As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para menores desacompanhados alcançaram um número recorde de solicitações nos Cartórios de Notas de Minas Gerais no primeiro semestre de 2024. Com a as férias escolares, a procura pelo serviço continua aumentando. Este documento é essencial para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais, e deve ser solicitado pelos responsáveis legais da criança ou adolescente.
Os dados do primeiro semestre de 2024 indicam um aumento de 119% na demanda em comparação ao mesmo período de 2023 e um crescimento impressionante de 559% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram emitidas 448 AEVs nos primeiros seis meses deste ano, comparadas a 205 no ano anterior e 68 no primeiro semestre de 2022. Em junho de 2024, foram registradas 85 solicitações, totalizando quase 1.4 mil solicitações desde o início do serviço online.
Desde 2 de agosto de 2021, é possível realizar a Autorização de Viagem de forma eletrônica. O procedimento envolve o reconhecimento de firma por videoconferência através da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), permitindo que o documento seja recebido fisicamente ou digitalmente. A validação pode ser feita no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.
A AEV possui validade pré-determinada pelos requerentes e pode ser acessada de qualquer lugar do mundo através do site ou aplicativo do e-Notariado. A versão física do documento ainda está disponível, podendo ser realizada presencialmente no Cartório de Notas, onde os responsáveis preenchem e imprimem o formulário necessário.
Como Solicitar a AEV
Para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, os responsáveis devem utilizar a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). No site, é necessário abrir uma solicitação na área “cidadão” e preencher as informações requisitadas.
Os requerentes podem escolher entre emitir o documento digital de forma presencial, no balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo de sua residência, ou totalmente remoto, via videoconferência. Nesta última opção, os pais precisam possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.






