Nessa última quarta-feira (10/07), a 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade suspendeu as demissões de trabalhadores durante o processo de hibernação da unidade da Gerdau em Barão de Cocais. A decisão foi assinada pela juíza substituta Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, determina a reintegração imediata de cerca de 500 colaboradores, assegurando seus salários e benefícios contratuais.
A decisão judicial é uma resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Barão de Cocais. O processo de hibernação da Gerdau, iniciado em 27 de maio, havia resultado em demissões em massa, afetando significativamente a comunidade local.
Segundo o documento, os efeitos das dispensas imotivadas realizadas pela Gerdau ficam suspensos até que se promova a intervenção sindical prévia, conforme a Súmula 638 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, a Gerdau deve continuar pagando os salários e benefícios contratuais e convencionais, incluindo plano de saúde, aos empregados dispensados, mesmo sem a prestação de serviços, devido à paralisação das atividades da usina por decisão da própria empresa.
A juíza determinou ainda que a Gerdau não realize novas dispensas imotivadas na unidade até a intervenção sindical. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 5.000 por mês por trabalhador em situação irregular.
Os salários e benefícios relativos ao dia 30 de junho devem ser quitados em até 10 dias desde esta decisão, e os relativos ao mês de julho devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente. Tudo deverá ser comprovado nos autos.
A paralisação das atividades da usina foi anunciada repentinamente pela Gerdau no dia 27 de maio, justificando a medida pela baixa competitividade causada pelos altos custos de matérias-primas e a insuficiência de produção de ferro próprio em Minas Gerais. O Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais e o Prefeito Décio Geraldo dos Santos manifestaram insatisfação com a forma como a paralisação foi conduzida, afetando 487 trabalhadores.
Essa decisão judicial representa uma vitória significativa para os trabalhadores da Gerdau e reforça a importância da intervenção sindical em processos de demissão em massa, assegurando direitos aos trabalhadores.





