Fapemig publica portarias para cadastro de instituições

Publicado por: Gustavo Majory

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) publicou recentemente duas portarias inovadoras que prometem transformar o processo de cadastramento de instituições e fundações de apoio.

A Portaria 020/2024 estabelece novas diretrizes para o cadastramento de instituições localizadas em Minas Gerais, permitindo que essas possam firmar acordos jurídicos para o desenvolvimento de programas e projetos com o apoio da fundação. Uma das principais novidades é a introdução do pré-cadastro, que facilita o início do processo com a submissão de uma documentação simplificada.

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De acordo com Camila Ribeiro, diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fapemig, essa mudança visa ampliar o número de potenciais parceiros ao desburocratizar e simplificar os requisitos iniciais. “O pré-cadastro permite que qualquer instituição interessada acesse o Sistema Everest/Evando Mirra e submeta propostas de forma ágil, deixando a entrega da documentação completa para um momento posterior”, explica.

Esse mecanismo agiliza a participação das instituições, eliminando a necessidade de comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista no momento da submissão das propostas. Somente após a aprovação da proposta é que o cadastro completo será necessário para formalizar o instrumento jurídico.

As instituições podem solicitar o pré-cadastro pelo Fale Conosco no site da Fapemig ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI), e o processo será concluído em até dois dias úteis após o envio da documentação simplificada.

Fundações de Apoio

A Portaria 021/2024, por sua vez, regulamenta o cadastramento e recadastramento das fundações de apoio, que são responsáveis pela gestão administrativa e financeira dos projetos de pesquisa e inovação. Esta nova normativa simplifica os procedimentos de cadastramento, reduzindo o número de documentos exigidos e eliminando a análise por uma comissão multidisciplinar, passando a ser feita em uma única fase.

Uma importante mudança trazida pela nova portaria é a extensão do prazo de validade do credenciamento, que passou de dois para quatro anos. Além disso, os níveis de tipificação cadastral foram reduzidos de quatro para dois, ajustando-se à realidade das chamadas da Fapemig.

Camila Ribeiro destaca que os antigos níveis 3 e 4, embora previstos na normativa anterior, não eram utilizados, o que torna essa simplificação mais alinhada às práticas atuais da fundação.

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Com essas mudanças, a Fapemig busca não apenas facilitar o processo de cadastramento, mas também incentivar a participação de mais instituições e fundações de apoio nos seus programas, promovendo um ambiente mais dinâmico e menos burocrático para o desenvolvimento de pesquisas e projetos inovadores em Minas Gerais.

 

Fonte: Agência de Minas

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