Governo Federal define procedimentos para reconstrução de casas destruídas no RS

Publicado por: Gustavo Majory

 

Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26), uma portaria estabelecendo as regras para identificar e avaliar as moradias que foram destruídas ou interditadas definitivamente devido às chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio.

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A partir dessa avaliação inicial feita pelas autoridades locais, o processo de reconstrução das moradias afetadas será iniciado pelo governo federal.

Conforme o fluxo definido pela portaria conjunta, os municípios precisam elaborar um plano de trabalho simplificado para solicitar e avaliar as necessidades de habitação. Este plano deve incluir metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas em áreas reconhecidas oficialmente como situação de emergência ou calamidade pública pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. As prefeituras também devem especificar se as demandas habitacionais são para áreas urbanas ou rurais.

A portaria exige que os planos de trabalho contenham a relação dos futuros beneficiários das novas moradias, um relatório fotográfico georreferenciado das habitações perdidas, e relatórios de visitas e laudos técnicos, quando necessários. Em casos onde fotografias não puderem ser apresentadas, será necessária documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.

As prefeituras solicitantes também são responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar reocupações em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade.

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do MIDR, realizará a avaliação das unidades habitacionais e emitirá um parecer ao Ministério das Cidades, indicando a quantidade de unidades que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados, que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades. Foram registradas 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios com decreto federal de estado de calamidade e emergência.

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No preenchimento, as prefeituras devem informar se possuem terrenos disponíveis e desimpedidos para construção em novas áreas fora de zonas de risco de alagamentos. “Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos,” destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em um vídeo publicado na rede social X.

 

Fonte: Agência Brasil

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