APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Sindicato dos Enfermeiros de Divinópolis recebe dinheiro de ação trabalhista contra CSSJD e não repassa para trabalhadores

Publicado por: Redação

Ex-funcionários do Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), em Divinópolis denunciam uma situação grave envolvendo o SINDEESS – Sindicato Profissional dos Enfermeiros e empregados em Hospitais. A entidade fez um acordo com o CSSJD em uma ação trabalhista e recebeu um valor milionário que deveria ser repassado aos trabalhadores, mas ao invés disso, embolsou a quantia e agora diz que não tem recursos para arcar com os pagamentos.

Tudo começou quando em 2016 o sindicato moveu uma ação contra o CSSJD representando funcionários e ex-funcionário requerendo o pagamento o pagamento de alguns direitos trabalhistas, como horas extras, feriados e dobras. O SINDEESS, como representante da categoria, encabeçou o processo e ficou responsável pelo trâmite judicial. Em Junho de 2018 o Complexo de Saúde São João de Deus fez um acordo com o sindicato e se comprometeu a pagar mais de R$ 2 milhões para solucionar as pendências. O sindicato aceitou o acordo e começou a receber os pagamentos.

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De acordo com o Complexo de Saúde São João de Deus, para os funcionários que ainda trabalhavam na instituição o pagamento da indenização foi feito diretamente pelo hospital. Já para os  reclamantes que não estavam mais empregados na instituição, o pagamento seria feito via sindicato, que receberia o valor e imediaqtamente repassaria aos trabalhadores. Mas não foi o que aconteceu. O SINDEESS recebeu o valor pago pelo CSSJD, mas ficou com o dinheiro.

Quando começaram a perceber o que estava acontecendo, os ex-funcionários do Complexo de Saúde procuraram o sindicato, que inicialmente alegou não estar recebendo os repasses prometidos pelo hospital. Em seguida, os trabalhadores foram reclamar com o CSSJD, que negou a versão do sindicato e apresentou os comprovantes de pagamento ao SINDEESS. Foi aí que o caso foi parar novamente na justiça. Várias pessoas moveram ações contra o sindicato para requerer o pagamento do dinheiro que a entidade recebeu do hospital, mas não repassou a quem realmente tinha direito.

O Divinews teve acesso, com exclusividade, aos documentos do processo. Em uma das ações, uma auxiliar de enfermagem que trabalhou no CSSJD enviou uma carta à justiça do trabalho. Ela conta que teria direito de receber R$ 4.241,15 por horas extras que teria feito no período em que trabalhou no hospital. A mulher chegou a procurar o CSSJD, que afirmou que em novembro de 2020 repassou ao sindicato o valor que teria que ser pago a ela. Em Julho de 2021, quando procurou a justiça, a auxiliar de enfermagem ainda não tinha recebido o dinheiro que o sindicato embolsou. Na carta, ela afirma que conversou com o sindicato, que “alega que pagou gente indevidamente, duas vezes, e não tem verba para nos pagar. Peço que possa ver o que poderá me ajudar para que eu possa receber”, pede a trabalhadora na carta encaminhada ao juiz.

Uma audiência de conciliação foi feita em junho deste ano, com membros do sindicato e do hospital. O SINDEESS afirmou que “houve um indesejável descontrole econômico-financeiro, aliado a uma desorganização administrativa no Sindicato, que acabou por levar a entidade ao endividamento ora em questão. Tudo isso aliado aos mais de dois anos de pandemia, que trouxe a imensurável situação de quase insolvência da representação profissional”. O sindicato garantiu que tentaria conseguir os recursos financeiros necessários para pagar o valor devido aos trabalhadores, mas até então não cumpriu a promessa.

Os trabalhadores prejudicados, sem receber o dinheiro a que tem direito e que foi criminosamente embolsado pelo sindicato, continuam sem saber quando a situação será resolvida. No último dia 15 de novembro a Juíza do Trabalho Stella Fiuza Cançado determinou o bloqueio de bens do sindicato a fim de garantir o pagamento do valor devido aos ex-funcionários do CSSJD. O caso ainda segue em tramitação na justiça, que afirma que os responsáveis pelo sindicato podem responder criminalmente pelo o que aconteceu.

Contraditório: Ao Divinews, quando questionada sobre o fato,  há cerca de dois meses atrás,  a presidente do sindicato, Denisia Aparecida Silva disse apenas que, a questão estava judicializada e que não iria entrar em detalhes de uma ação que ainda estava em andamento.

 


 

 

Data de Disponibilização: 16/11/2022
Data de Publicação: 17/11/2022
Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais
Caderno: TRT3
Local: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis
Página: 0007644
Notificação

Processo Nº ATOrd-0012426-05.2016.5.03.0057 AUTOR SINDICATO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E EMPREG EM HOSPITAIS CASAS DE SAUDE DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINOPOLIS
ADVOGADO EDER LUIS BARROS DE MOURA (OAB: /MG)
ADVOGADO THAIS APARECIDA MARTINS DIAS (OAB: /MG)
ADVOGADO VALTER JULIO TERRA FILHO (OAB: /MG)
ADVOGADO Dílson Antônio do nascimento (OAB: /MG)
ADVOGADO GERALDINO DE SOUSA FILHO (OAB: /MG) AUTOR JANAINA GOMES QUEIROZ
ADVOGADO FABIOLA SIMOES RACHID DELLARETTI (OAB: /MG) REU FUNDACAO GERALDO CORREA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO SANTOS RIBEIRO (OAB: /MG)
ADVOGADO MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO NIVALDA REGINA DA SILVA BORGES
ADVOGADO EDUARDO CESAR RUSSO LEAL (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO GLORIA HELENA RODRIGUES LEITE SILVA
ADVOGADO RENATA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB: /MG)
ADVOGADO LAIS SOARES COSTA NUNES (OAB: /MG)
ADVOGADO THAYS PAULA RIBEIRO MAIA (OAB: /MG)
ADVOGADO LARISSA SOARES LIMA (OAB: /MG)
ADVOGADO STHEFANIE DE FREITAS FARIA (OAB: /MG)
ADVOGADO RENATO CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB: /MG)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS CONCI RUSSO (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO JHONATAN MOIZES ALVES
ADVOGADO PRISCILA MARQUES GUIMARAES (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO MARIA APARECIDA DE JESUS GOMES
ADVOGADO EDUARDO CESAR RUSSO LEAL (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO EMILIANNE ARAUJO DE MELO
ADVOGADO IGOR SILVA GOMES (OAB: /MG)
ADVOGADO HUMBERTO DO CARMO AMARAL (OAB:/MG)
ADVOGADO GIULIANO PEREIRA GOMES (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO ELIANE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO FERNANDA BORGES LEANDRO
ADVOGADO FABIOLA SIMOES RACHID DELLARETTI (OAB: /MG) TERCEIRO INTERESSADO JOSE CARLOS FONSECA
ADVOGADO EDUARDO CESAR RUSSO LEAL (OAB:/MG)
Intimado (s)/Citado (s): – SINDICATO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E EMPREG EM HOSPITAIS CASAS DE SAUDE DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINOPOLIS PODER JUDICIARIO JUSTICA DO INTIMACAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620f36f proferido nos autos.

Vistos etc. Considerando que há inúmeras ações de dação de conta sem comprovação da quitação pelo sindicato-autor, inclusive com intimação para pagamento e sem qualquer manifestação do devedor, determino cautelarmente que seja promovido o imediato bloqueio CNIB, de forma a garantir a execução dos valores recebidos e não repassados aos substituídos, sem prejuízo das implicações criminais da conduta das pessoas físicas que respondem parte autora.

DIVINOPOLIS/MG, 15 de novembro de 2022. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta

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comentários

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  1. Eloiza Elena Silva disse:

    Fui informada que teria um valor a receber mas até hj não recebi liguei no sindicato e a Denise disse que entraria em contato mas até o momento isso não aconteceu liguei várias vezes e o telefone não atende ou fala que não existe se alguém souber o que fazer pra resolver isso agradeço estou esperando aqui na porta e ninguém atende.

  2. Ludmila disse:

    Sou enfermeira, e eu nem sabia dessa ação, só soube através de uma intimação que recebi pedindo que eu comprovasse que fui paga, mas nem fui paga pelo sindicato. Eles não pagaram
    Ninguém, todos meus ex colega de trabalho não receberam. Sindicato pegou dinheiro que não era deles. isso é crime.

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