Justiça determina que Deltan Dallagnol indenize Lula por danos morais, em uso de PowerPoint

Publicado por: Redação

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta terça-feira (22) para determinar que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá que indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral. Os ministros definiram que a indenização será no valor de R$ 75 mil. Dallagnol poderá recorrer da decisão. O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula, ocasião em que usou na apresentação um powepoint 

O Ministério Público naquela ocasião acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros. Na Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção, procedendo um julgamento antecipado.

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O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não houve excesso.

O voto dos ministros

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano moral.

Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, honra e nome de Lula. “Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

Salomão disse que Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de power point, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal.”

O ministro Raul Araújo ainda também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.

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