Servidor da Prefeitura de Divinópolis em desvio de função como motorista bate em traseira de ônibus (vídeo)

Publicado por: Redação

Há algum tempo o Divinews tem recebido inúmeras denúncias de que existem diversos servidores públicos municipais, que em desvio de suas funções para as quais prestaram concurso público e foram nomeados estão dirigindo veículos oficiais da Prefeitura de Divinópolis, como se seus cargos fossem motoristas – O fato foi comprovado nesta última segunda-feira (29), quando um carro oficial da prefeitura na Rua Pernambuco, na área central da cidade colidiu com a traseira de um ônibus urbano e as imagens do acidente foram captadas por câmeras na via pública –  Logo chegou a informação para o site que, quem estava dirigindo era o servidor Carlos (Que a administração está escondendo seu nome completo), que não é motorista e sim auxiliar de serviço, configurando assim um claro desvio de função.

O acidente reflete também uma ação administrativa que o secretario interino, da Secretaria de Meio Ambiente e Políticas Urbanas, Pabloneli Vital quer tomar, quando em uma reunião ameaçou que vai retirar os carros utilizados nas fiscalizações, e que os fiscais passem a usar ônibus urbanos, isso por que tais servidores não querem cometer desvio de função dirigindo os carros da Prefeitura.

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Sobre desvio de função

O ingresso em determinados cargos ou empregos públicos se dá, tão somente, por meio de concurso público, onde o particular e a administração pública ficam vinculados ao edital publicado, devendo obediência ao mesmo.

Como se sabe o edital faz lei entre as partes e o ali estabelecido deve ser respeitado, logo, uma vez que é o edital que determinará o regime de cargos e empregos na carreira a ser preenchida, não pode a administração pública exigir daquele que foi aprovado, que esse exerça função ou funções distintas daquelas compatíveis com o emprego ou cargo empossado.

Nesse sentido determina a Lei ao estabelecer que é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.”

Todavia, não é incomum que o servidor público seja obrigado a exercer função incompatível com aquela constante no concurso que prestou, o chamado desvio de função, o qual é “configurado na hipótese em que o funcionário, provido em determinado cargo, passa a exercer funções de outro melhor remunerado sem previsão legal e sem a correspondente contraprestação.”

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Assim, temos que o desvio de função é vedado por lei, exceto em situações emergenciais e transitórias, quando se faz necessário o desvio para garantir a continuidade do serviço público, sendo essa exceção à única autorizadora do desvio de função.

Todavia, se o desvio de função não se enquadrar nas situações autorizadoras, esse é ilegal e existindo diferenças salariais, onde o servidor recebe pela função que não exerce, a qual geralmente o garante uma remuneração mais tímida, pode esse exigir o pagamento das devidas diferenças salariais, seus respectivos reflexos, vantagens e gratificações, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, garantindo, assim, que receberá pelo cargo ou emprego público que efetivamente desempenha.

Não há dúvidas que o desvio de função, além de ferir o princípio da legalidade – que exige a aprovação em concurso público para o exercício de determinado cargo ou função pública – também resguarda a administração pública enriquecer ilicitamente, uma vez que essa se beneficia dos serviços prestados sem arcar com a devida contraprestação.

Sobre o tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, editando a súmula 378, “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Primordial destacar que não cabe falar em mudança de cargo ou emprego, ou seja, não pode o servidor exigir que seja investido no cargo ou emprego que efetivamente exerce, pois, conforme anteriormente dito, o servidor e a administração pública estão condicionados ao edital, podendo o servidor exercer as funções inerentes ao seu cargo ou emprego. Portanto, se o servidor foi aprovado para o cargo de auxiliar de limpeza, esse permanecerá sendo auxiliar de limpeza, mesmo que tenha, por anos, exercido a função de atendente. O que existe é o direito a indenização pelos serviços prestados e não pagos.

Por fim, é importante destacar que o desvio de função não se confunde com o cargo de confiança ou nomeação para cargo em comissão, bem como a readaptação, sendo essas situações perfeitamente legais, onde o servidor exerce função ou cargo diverso do empossado originalmente.

 

Com JusBrasil

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  1. Anônimo disse:

    A maioria dos funcionários que estão dirigindo carros da prefeitura não é motorista concursado. Isso é um absurdo! Alguns não são nem concursados pra cargo algum. Viaturas da prefeitura só podem ser dirigidos por motoristas concursados para a função. Basta o Sr. prefeito convocar os aprovados no concurso vigente

  2. anonimo disse:

    povao cada servidor na sua funçao atendendo a populaçao tem que se ter organizaçao imagina motorista trabalhando de fiscal fiscal de obras trabalhando de enfermeiro e assim vai pensa que bagunça e isso que adiministraçao quer desordem pra jogar a culpa no servidor legalizado

  3. Anônimo disse:

    De fato a doutrina antiga defende este tipo de interpretação restritiva. Ela, atualmente, somente prevalece para aquelas atividades ligadas ao exercício de funções tipicas da administração pública como, por exemplo, o ato em si de fiscalizacao. No entanto, a atividade de conduzir veículo pequeno é corriqueira. Não se pode concluir que, apenas por não ser concursado como motorista, qualquer funcionário que acidentar-se na condução de veículo oficial esteja em desvio de função. Tal entendimento emperraria a máquina administrativa, inviabilizando a prestação de serviços a comunidade.

  4. Anônimo disse:

    Isto e corriqueiro na prefeitura e tem servidor que ainda ganha gratificação dentro desta ilegalidade acreditem se quiser…
    Assistente social da Usina e outros ilegalmente, exercendo função designada por concurso a motorista e aí como fica

  5. Daniel Lopes disse:

    Kkk… Se isso pegar, aí que vai virar mais cabide de emprego ainda. Já imaginou a quantidade de motorista que a prefeitura vai ter q contratar? Fica mais barato a turma andar de Uber.

  6. Ricardo disse:

    Quer dizer que se fiz um concurso para um cargo administrativo qualquer, estou proibido de dirigir qualquer carro da Administração?? e se para exercer minha função eu precisar me deslocar até determinado lugar?? Terei que contratar um motorista ?? O articulista precisa se informar mais. O que ele disse não faz sentido algum.

  7. Rafael Matos disse:

    Se um fiscal de obras utiliza um veículo para fiscalizar, isso não caracteriza desvio de função! Ou vocês querem que toda vez que um fiscal sai para exercer sua função ele deverá ser levado de carro por um motorista, pelo amor de Deus né!

  8. anonimo disse:

    Essas corporaçoes nao tem o cargo de motoristas especifico seu espertalhao o que. Os chefes da prefeitura quer e os fiscais exercendo duas funçoes especificas ganhando so por uma. Porque esses que dirigem os carros ilegalmente entao nao dirigem tambem os caminhoes as ambulancias da prefeitura ai e concursado ne observem populaçao que a maioria que foram afastados pelo MP. Na fiscalizaçao de obras praticava desvio de funçao dirigindo carros publico. E porque vereador denuncio grande consumo de gasolina com os carros e nao com os caminhoes e ambulancias porque neles tem concursados Abra o olho povao

    1. Anônimo disse:

      Bem. Então a solução talvez estaria em extinguir os cargos de motorista de veículos leves, deixando apenas os cargos relativos a condução de veículos pesados.

  9. Anônimo disse:

    Fiscal conduzir o veículo que utiliza para exercer sua função fiscalizadora não caracteriza desvio de função. O deslocamento dos fiscais pressupõe o uso de veículos para o exercício de seu mister. Somente funcionários municipais que fazem tal alegação. Pode-se ver claramente nos demais órgãos: polícia militar, polícia civil, bombeiros, etc, que quem conduz os veículos de trabalho são os próprios membros das corporações. Entendimentos como este defendidos nesta matéria demonstram práticas administrativas obsoletas que ofendem claramente o princípio da eficiência administrativa, além de favorecer funcionários públicos não proativos que querem apenas o salário no fim do mês.

    1. Anônimo disse:

      Errado. Atribuição de servidor público deve constar expressamente em LEI. Convém retomar os estudos sobre direito administrativo

  10. anonimo disse:

    Esse tipo de desvio de funçao com os carros da prefeitura. Esta acontecendo em todas as secretarias que fazem uso de carros publicos e tem mais pra dirigir carros publicos tem que se ter na carteira de Motorista a funçao Remunerada o MP acaba com isso quando quizer e so mandar o prefeito agir na legalidade convocando os motoristas concursados

    1. anonimo disse:

      Bom quem paga a gasolina pra essa farra de andar de carro publico sem concurso e o povao mesmo entao vamos continuar do jeito que ta porque ta bao demais povao vamos ascelerar

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