Saiba como contestar para receber o Auxílio Emergencial; prazo vai até o dia 12 de abril

Publicado por: Redação

A lista de aprovados do auxílio emergencial 2021 foi liberada na sexta-feira (2) e o Ministério da Cidadania avisa que os trabalhadores tem até 10 dias para fazer a reclamação. Mas só podem fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020. A pasta publicou uma lista de regras sobre quem pode ou não contestar – confira aqui. As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania. (As principais regras estão ao fim da reportagem)

Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”. O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. As pessoas consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para fazer as contestações.

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O comunicado do Ministério da Cidadania lembra queo benefício que começa a ser pago em abril poderá ser cancelado após processo de reavaliação mensal, mas o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.

O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas a partir de 6 de abril e será limitado a uma pessoa por família. Serão quatro parcelas de R$ 150 (para famílias de uma só pessoa), R$ 250 (para famílias de duas ou mais pessoas) ou R$ 375 (para mães chefes de família monoparental.

Os primeiros a receber vão ser os beneficiários do Cadastro Único e o calendário completo de pagamentos (depósitos e datas para saque em dinheiro) foi divulgado em 31 de março pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pelos pagamentos.

Assim como em 2020, o calendário de pagamento do auxílio emergencial pago pela Caixa vai ser escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferênciaspara contas de outros bancos.

As novas regras do auxílio emergencial não permitem a inscrição de novos beneficiários. A ajuda federal vai ser paga a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e a renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas.

Confira as regras

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

 

Fonte: Valor Investe/G1

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