COVID-19: Prefeitura de Divinópolis restringe atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde

Publicado por: Redação

Através de uma portaria assinada pelo secretário interino de saúde, Carlos Bruno, em consequência do aumento dos casos de Covid-19, decidiu restringir o atendimento aos usuários das unidades básicas de saúde (UBS). Contudo, manteve a assistência para o grupo de risco.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMUSA Nº 155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Restringe de atendimentos aos usuários das unidades básicas de saúde, temporariamente, devido à pandemia COVID 19.

Carlos Bruno Guimarães Carvalho de Rezende, Secretário Municipal de Saúde de Divinópolis/MG interino, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que o número de casos suspeitos para COVID-19 está em crescimento e que isso vem acarretando sobrecarga de trabalho para as equipes nas unidades básicas de saúde;

Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve retomar os atendimentos eletivos juntamente com os atendimentos aos usuários suspeitos de COVID-19;

Considerando as Orientações as UBS/ESF em relação ao enfrentamento do COVID-19 com atualização em 21 de outubro de 2020;

Considerando o Guia Orientador da APS Versão 4 que traz que neste período de pandemia o atendimento e acompanhamento da população não deverão ser interrompidos;

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Considerando a tentativa de minimizar a sobrecarga de trabalho da equipe de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido, temporariamente, que os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde se restrinjam aos grupos de risco e atendimentos inadiáveis, com agenda programada, dando intervalo entre um procedimento e outro e livre demanda.

Parágrafo único. Caberá aos Gerentes de Atenção Básica e Referência de Gestão a adoção e controle das medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria são considerados grupo de risco e atendimentos inadiáveis:

I – Gestantes;

II – Puérperas;

III – Recém-nascido;

IV – Crianças menores de 1 ano;

V – Crianças portadoras de morbidade, atraso no DNPM/Peso e Altura;

VI – Hipertensos, Diabéticos, renais crônicos e cardiopatas;

VII – Idosos com co-morbidades;

VIII – Curativos;

IX – Teste rápido HIV, Hep C e B, Sífilis;

X – Teste rápido para COVID 19;

XI – PCR COVID 19;

XII – Livre demanda;

XIII – Vacinas;

XIV – Síndrome gripal e;

XV – Urgências.

Art. 3º Os profissionais deverão sempre observar as recomendações de proteção e segurança do profissional e do cidadão em todo o funcionamento das unidades de básicas de saúde.

Art. 4º As orientações contidas nesta Portaria são provisórias e poderão sofrer modificações de acordo com o quadro epidemiológico do Município a qualquer momento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos dia 18/12/2020.

Divinópolis, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS BRUNO GUIMARÃES CARVALHO DE REZENDE

Secretário Municipal de Saúde de Divinópolis/MG

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  1. marcos ribeiro disse:

    resumindo, atende tudo , coitado de quem trabalha

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