Através de uma portaria assinada pelo secretário interino de saúde, Carlos Bruno, em consequência do aumento dos casos de Covid-19, decidiu restringir o atendimento aos usuários das unidades básicas de saúde (UBS). Contudo, manteve a assistência para o grupo de risco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMUSA Nº 155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Restringe de atendimentos aos usuários das unidades básicas de saúde, temporariamente, devido à pandemia COVID 19.
Carlos Bruno Guimarães Carvalho de Rezende, Secretário Municipal de Saúde de Divinópolis/MG interino, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o número de casos suspeitos para COVID-19 está em crescimento e que isso vem acarretando sobrecarga de trabalho para as equipes nas unidades básicas de saúde;
Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve retomar os atendimentos eletivos juntamente com os atendimentos aos usuários suspeitos de COVID-19;
Considerando as Orientações as UBS/ESF em relação ao enfrentamento do COVID-19 com atualização em 21 de outubro de 2020;
Considerando o Guia Orientador da APS Versão 4 que traz que neste período de pandemia o atendimento e acompanhamento da população não deverão ser interrompidos;
Considerando a tentativa de minimizar a sobrecarga de trabalho da equipe de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido, temporariamente, que os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde se restrinjam aos grupos de risco e atendimentos inadiáveis, com agenda programada, dando intervalo entre um procedimento e outro e livre demanda.
Parágrafo único. Caberá aos Gerentes de Atenção Básica e Referência de Gestão a adoção e controle das medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria são considerados grupo de risco e atendimentos inadiáveis:
I – Gestantes;
II – Puérperas;
III – Recém-nascido;
IV – Crianças menores de 1 ano;
V – Crianças portadoras de morbidade, atraso no DNPM/Peso e Altura;
VI – Hipertensos, Diabéticos, renais crônicos e cardiopatas;
VII – Idosos com co-morbidades;
VIII – Curativos;
IX – Teste rápido HIV, Hep C e B, Sífilis;
X – Teste rápido para COVID 19;
XI – PCR COVID 19;
XII – Livre demanda;
XIII – Vacinas;
XIV – Síndrome gripal e;
XV – Urgências.
Art. 3º Os profissionais deverão sempre observar as recomendações de proteção e segurança do profissional e do cidadão em todo o funcionamento das unidades de básicas de saúde.
Art. 4º As orientações contidas nesta Portaria são provisórias e poderão sofrer modificações de acordo com o quadro epidemiológico do Município a qualquer momento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos dia 18/12/2020.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS BRUNO GUIMARÃES CARVALHO DE REZENDE
Secretário Municipal de Saúde de Divinópolis/MG
resumindo, atende tudo , coitado de quem trabalha