Prefeito de Divinópolis assina decreto de nomeação das equipes de “Transição de Governo 2020” (veja nomes)

Publicado por: Redação

Para a transição de governo, passando do atual Prefeito Galileu Machado (MDB), para o Prefeito eleito, Gleidson Azevedo (PSC), através do decreto 14.024 foram nomeadas 16 pessoas, sendo 8 da atual administração, e 5 representantes do futuro chefe do Executivo, além de 3 representantes da Sociedade Civil Organizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 14.024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Nomeia equipes responsáveis pela preparação de documentos para a Transição de Governo de 2020.

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O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o art. 60 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis; Considerando a necessidade de assegurar o recebimento de informações e documentos necessários ao exercício da função pública ao governo vindouro; DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas as equipes de servidores responsáveis pela preparação de documentos para a “Transição de Governo de 2020”, cujo trabalho abrangerá todos os documentos definidos no Decreto Municipal nº 14.020, de 23 de novembro de 2020, e demais documentos complementares. Art. 2º Fica nomeada a seguinte equipe de Representantes do governo atual:

I – Coordenadoria:

  1. a) Rodrigo Moura Rodrigues – Representante do Gabinete do Prefeito.

II – Membros:

  1. a) Suzana Maria Xavier Dias – Secretária Municipal de Fazenda;
  2. b) Roberto Antônio Ribeiro Chaves- Secretário Municipal de Governo;
  3. c) Raquel de Oliveira Freitas – Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação;
  4. d) Wendel Santos de Oliveira – Procurador Geral do Município;
  5. e) Renata Juliana de Oliveira Santos – Controladora-Geral Adjunta;
  6. f) Geneci Martins de Moura – Representante do Controle Interno;
  7. g) Leonardo Franqueira de Melo – Secretário Municipal de Esportes e Juventude.

Art. 3º Fica nomeada a seguinte equipe responsável por representar o Governo vindouro nos trabalhos da “Transição de Governo de 2020”:

I – Coordenadoria:

  1. a) Fernando Henrique Costa de Oliveira;

II – Membros:

  1. a) Ezequiel Cilas Rodrigues;
  2. b) Érico Souki Munayer;
  3. c) Juliana Coelho;
  4. d) Wastheyn Lopes.

Art. 4º Os demais Secretários Municipais, Assessores e Diretor da EMOP serão os representantes oficiais de suas respectivas pastas da transição de governo perante a Equipe de Transição e poderão indicar representantes conforme conveniência.

Art. 5º Com a finalidade de garantir a absoluta transparência dos trabalhos ficam convidados a participar das atividades da transição de governo, os seguintes cidadãos como representantes da sociedade civil:

  1. a) Eduardo Augusto Nunes Soares – SINDUSCON-CO;
  2. b) Ellen Ariadne Mendes Lima – Grupo Gestor / OAB;
  3. c) Sérgio Bebiano dos Santos – Sindicato dos Contabilistas.

Art. 6º A equipe de transição de que trata o art. 3º deste Decreto tem por objetivo inteirar-se da situação financeira, fiscal e administrativa da Administração Pública municipal para delinear as ações da nova gestão.

Art. 7º Poderão participar da transição, mediante autorização dos Coordenadores da Equipe, outros colaboradores que se fizerem necessário ao bom andamento dos trabalhos da transição.

Art. 8º Fica delegada aos coordenadores das equipes a expedição de atos operacionais e de rotina necessários ao bom andamento dos trabalhos da transição.

Art. 9º As reuniões dos membros da equipe de transição devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 10 Todos os documentos deverão ser entregues mediante recibo de entrega, tanta atual gestão, quanto pela nova gestão

Art. 11 Fica proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas de computador ou de quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e das entidades municipais, tanto pela atual, quanto pela nova gestão.

Art. 12 A equipe de transição deve publicar no Portal da Transparência a relação das medidas adotadas pela Administração para promover uma transição transparente à população do município.

Art. 13 Caberá à equipe de transição elaborar os atos de competência do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após sua posse.

Art.14 As informações protegidas por sigilo só poderão ser fornecidas pela administração oficial na forma e condições prevista na legislação.

Art. 15 Fica vedada a utilização das informações recebidas pela equipe de transição para finalidades diversas das definidas nos Decretos

Art. 16 Este Decreto, assim como o mandato dos membros especificados no art. 1º terá caráter especial e transitório e vigorará até o término do processo de transição no 1º dia útil da posse do novo Gestor.

Art. 17 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

Divinópolis, 25 de novembro de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

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