A candidata a prefeita de Divinópolis, Iris Moreira (PSD) notificou extrajudicialmente o diretor da empresa INTEGRA PESQUISA, Juliano Ricardo de Oliveira, para que ele explique o erro cometido na elaboração do questionário de uma pesquisa eleitoral de candidatos a Prefeito de Divinópolis que estava sendo realizada na cidade, e o nome da candidata constava como sendo Iris de Almeida, que é do sexo masculino, e é candidato a vereador, e ainda que, nas eleições de 2016 foi candidato a prefeito pelo Partido dos Trabalhadores. Diante de tais erros, admitidos pela própria empresa (ouça áudio), a candidata solicitou que a INTEGRA informe as pesquisas já realizadas na cidade, e que apresente também os questionários utilizados nas pesquisas, e que informe quem a contratou.
Veja a Notificação Extrajudicial
Divinópolis – MG, 21 de outubro de 2020.
À Integra Pesquisas
A/C do Senhor Juliano Ricardo de Oliveira
Assunto: Pesquisa Eleitoral Irregular
Prezados Senhores,
Tem a presente notificação extrajudicial a finalidade de prevenir responsabilidades, resguardar direitos e de manifestar intenções de modo formal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
A Notificante, no dia 20 de outubro de 2020, presenciou o trabalho por um colaborador da Notificada, com o nome de Cláudio Bernardes Pires Dias (doc. anexo), com o objetivo de entrevistar populares para uma pesquisa eleitoral no município de Divinópolis – MG.
Com interesse em conhecer o objeto da pesquisa, a Notificante, prontamente se apresentou ao pesquisador para saber o critério adotado, percebendo que se trava de pesquisa para a eleição majoritária.
Mas, já no início, ao observar os nomes dos candidatos, percebeu que o seu nome não constava no questionário, uma vez que, concorre com o nome de “ÍRIS MOREIRA” (doc. anexo) e na pesquisa constava o nome de “ÍRIS ALMEIDA”.
A título de esclarecimento, impende sopesar, que “Íris Almeida” é atualmente candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores – PT, nº 13.222, do gênero masculino (doc. anexo), e na eleição anterior foi candidato a prefeito pelo mesmo partido, portanto, não há a menor semelhança ou identificação com a Notificante (ÍRIS MOREIRA), candidata a prefeita pelo Partido Social Democrático – PSD, nº 55 (doc. anexo).
Imediatamente, ao perceber o enorme prejuízo eleitoral e eventual desvirtuamento do objeto de uma pesquisa eleitoral, ou mesmo, possível fraude, ligou para o Coordenador da Notificada, Juliano Ricardo de Oliveira, que tentou justificar, imputando o erro ao contratante da pesquisa, que, supostamente, teria passado os nomes a serem testados na pesquisa, tendo a própria Notificante gravado o áudio da conversa.
Com este possível equívoco, tem-se que a pesquisa está totalmente comprometida e inviável, gerando enorme dúvidas à Notificante, quanto à sua idoneidade e seriedade.
Consabidamente, uma pesquisa eleitoral visa obter a real intensão de votos para um cargo no pleito, e, por óbvio, nela deverão figurar os atores, os candidatos, que disputam o cargo.
O equívoco apontado, é por demais grave e prejudicial à Notificante, com claros reflexos na disputa eleitoral, uma vez que, o resultado da pesquisa pode ser considerado um fator para a escolha do candidato pela população.
Ademais, a desinformação, consubstanciada pela ausência do nome da Candidata no questionário, pode ser considerada uma violação à legislação eleitoral (art. 9º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).
PELO EXPOSTO, considerando o grave prejuízo à Campanha da Notificante, visando resguardar direitos e prevenir, fica notificada e ciente dos termos da presente notificação, bem como a apresentar documentos e esclarecimentos acerca dos seguintes questionamentos:
- a) Que a Notificada informe todas as pesquisas já realizadas visando o pleito eleitoral no município de Divinópolis (MG) para o corrente ano, informando inclusive os registros perante a Justiça Eleitoral.
- b) Que apresente os questionários utilizados nas pesquisas realizadas.
- c) Que informe o nome do Contratante de todas as pesquisas, em especial, do objeto, da presente Notificação.
- d) A presente notificação não exime a Notificada de eventuais reparações por perdas e danos, bem como, de eventual responsabilidade penal.
Atenciosamente,
ÍRIS CRISTINA DA SILVA MOREIRA
Candidata a Prefeita – PSD nº 55