Clientes usuários de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica têm direito ao recebimento de aviso personalizado de interrupção programada para manutenção na rede elétrica. Para isso, a Cemig orienta a realização de um cadastro junto à empresa, conforme determina a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com o gerente de Relacionamento com Clientes da Cemig, Luciano José de Oliveira, o cadastro só é realizado mediante solicitação expressa do titular da conta e com comprovação médica da condição do usuário.
Para se cadastrar, o cliente deve apresentar à companhia, por meio dos seus canais digitais, a declaração médica (atestado/laudo) com o nome completo do paciente, o código do tipo de doença (CID – Classificação Internacional de Doenças), tipo de aparelho utilizado, endereço da unidade consumidora e a previsão do período de utilização do respectivo aparelho elétrico para tratamento.
Após o cadastramento, a Cemig enviará os avisos por escrito e personalizados, com antecedência de cinco dias úteis, em relação a data da interrupção programada.
Vale destacar também que, anualmente, a Cemig vai enviar correspondência ao cliente solicitante a renovação do cadastro. A não renovação por responsabilidade do cliente implicará na exclusão do cadastro da residência.
Tarifa Social
Além do benefício do aviso antecipado, a família que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos, podem ser beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que seja inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) e que tenha renda mensal de até 3 (três) salários mínimos,
Para solicitar o benefício, um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica, no caso a Cemig, a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando: nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas; código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.