COVID-19 : Novo decreto reduz para 60 anos dispensa do trabalho nas repartições públicas municipais de Divinópolis

Publicado por: Redação

Foi assinado pelo prefeito Galileu Machado o decreto 13.726 alterando itens do decreto 13.724 de algumas medidas de enfrentamento ao Coronavirus em Divinópolis – A mudança altera a idade de 65 para 60 anos dos servidores municipais que ficam dispensados do trabalho a partir de hoje, quarta-feira (18), pelos 20 dias seguintes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.726/2020 Altera os “itens 3 e 7” do art. 1º do Decreto nº 13.724, de 16 de março de 2020, que institui medidas de enfrentamento do Coronavírus.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, Galileu Teixeira Machado, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto de incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como formas eficazes de controle dessa patologia;

CONSIDERANDO que o Município de Divinópolis foi classificado como “Zona de Transmissão do Corona Vírus”;

CONSIDERANDO que, além dos portadores de comorbidades e imunodeprimidos, os idosos são parte do grupo de risco em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO que a Leino10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), especifica como idoso a pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;

DECRETA:
Art. 1º Os itens “3” e “7” do art. 1º do Decreto nº 13.724, de16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID 2019:(…)

3. suspensão de “shows”, assembleias de qualquer espécie, eventos culturais e religiosos, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, cinemas, academias, clubes sociais, bibliotecas e museus, por 20(vinte) dias, a partir de 18/03/2020;  (…)

7. Ficam dispensados do trabalho nas repartições públicas municipais os servidores públicos municipais com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, por 20 (vinte) dias, a partir de 18/03/2020.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 17 de março de 2020.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
AMARILDO DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município.

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comentários

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  1. morais disse:

    ficou 3 anos funcinando com 6horas, .agora volta pra 8horas, nem lugar pra almoçar todos amuntuados em salas apertadas falta de respeito com funcionario publico,o risco de propagar a doença e grande,

  2. Anônimo disse:

    É vinho cai fora daí e leva todos os seus parasitas idosos de confiança que estão mamando nas tetas do município em breve fim do anos vcs vão ganhar alvará de dispensa e ficar conhecido como a pior é mais incompetente gestão da história de Divinópolis…

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