Protestar devedores a partir da próxima segunda-feira (28) passa a ser gratuito

Publicado por: Redação

De acordo com informações da Tabeliã substituta do Tabelionato de Protesto de Títulos de Divinópolis, Maria Flavia Guimarães conforme a Lei 23.204/2018, que trata do pagamento dos emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária nos Cartórios de Protesto, a partir do próximo dia 28, ou seja segunda-feira, será gratuito para o credor ou o apresentante do título, de quem optar pelo protesto extrajudicial em Minas Gerais. A partir de então não precisará pagar nenhum valor para cobrar um dívida não paga – A nova legislação transfere os custos relativos ao protesto para quem for o devedor, que deverá quitá-lo junto com o pagamento do débito – Ainda conforma a tabeliã, outro ponto que merece ser destacado é que as consultas de CPF e CNPJ podem ser feitas pelos site www.protestodivinopolismg.com.br, de forma totalmente gratuita. Não sendo mais preciso pagar esse tipo de consulta tão importante na concessão de compras de mercadorias financiadas ou até mesmo concessão de créditos. O site reúne protestos de todo país – O Instituto de Protesto-MG – IEPTB/MG, disponibiliza, ainda, a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. A ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do
www.protestomg.com.br

Foi sancionada a Lei n.º 23.204, de 27 de dezembro de 2018, que prevê a gratuidade para o Credor/Apresentante dos emolumentos e taxas cartorárias, entrando em vigor no próximo dia 28/01/19.  Aproveite a aprovação da Lei e recupere ainda mais créditos.

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Existem diferentes maneiras de cobrar uma dívida. A forma mais simples, segura, rápida e eficiente é utilizar os cartórios de protesto. O custo é zero, o alcance, maior, já que as intimações são feitas em sua maioria de forma pessoal, agilizando a cobrança e, consequentemente, o recebimento.

A segurança e a efetividade dos cartórios de protesto foram reforçadas pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3135), que consolidou a instituição como alternativa segura para a recuperação de créditos. Em 12 meses, foram recuperados viacartórios de protesto, 2 Bilhões em Títulos Públicos, representando 1/3 dos créditos inadimplidos.

Nesse sentido, cabe salientar, que nos três primeiros dias uteis após a intimação do devedor, o índice de recuperação de crédito, chega, em média, a 65% (sessenta e cinco ) por cento, o que, por si só já justifica o uso do instrumento.

Os cartórios garantem o crescimento da economia, já que empresas com situação financeira saudável geram empregos e movimentam o mercado, o que favorece o ambiente de negócios. Além disso, desafogam o Judiciário de forma confiável e eficiente: contam com o respaldo da lei, sem demandar a estrutura dos tribunais.

O cartório atua de forma independente e isenta, localizando o devedor e instando-o a quitar seu débito. Fornece, ainda, provas quando a dívida existe e não é paga, para o caso de o credor querer adotar medidas legais.

O protesto é simplesmente o registro de uma dívida de um cliente junto a um cartório. É uma maneira de oficializar a existência do débito, pois, funcionando como um braço auxiliar do Judiciário, ele conta com fé pública, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.

Caso o devedor não pague, o CPF ou CNPJ em débito é inserido, de imediato,nos órgão de proteção de crédito ( Serasa e Boa Vista ) e no Cadastro Nacional de Protesto. A consulta sobre protestos em toda a Federação é gratuita em nosso site www.protestodivinopolismg.com.br ou, ainda, www.pesquisaprotesto.com.br.

É muito comum, inclusive, que o devedor faça um esforço para regularizar sua situação dentro do prazo que antecede o registro efetivo do protesto. Por isso, é recomendado que pessoas ou empresas protestem rapidamente. “Quanto mais o tempo passa, mais difícil vai ficando para o devedor pagar a dívida”, afirma Cláudio Marçal Freire, vice-presidente dos Cartórios de Protesto do Brasil.

Para saber mais detalhes sobre quais documentos podem ser protestados, modelos, dúvidas mais frequentes, o protesto e a pessoa física, as empresas e dívidas condominiais, bem como,a legislação correspondente, acesse nosso site  www.protestodivinopolismg.com.br .

 

Vantagens do protesto :

 

  • Custo-benefício: recuperação de créditos SEM CUSTO algum para o credor/apresentante;
  • 65% das dívidas encaminhadas para protesto são resolvidas em até 03 dias úteis;
  • 80% das dívidas protestadas são solucionadas em médio prazo.
  • Inserção gratuita dos dados do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no Cadastro Nacional de Protesto.

https://www.youtube.com/watch?v=Szd78wbOmlg&t=158s

 

LEI Nº 23.204, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(MG de 28/12/2018)

 

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  – Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte art. 12-B:

 

“Art.12-B – Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

 

I – na elisão do protesto, pelo pagamento, aceite ou devolução;

 

II – no pedido de desistência do protesto;

 

III – no pedido de cancelamento do registro do protesto;

 

IV – na recepção da determinação judicial definitiva, seja de cancelamento, seja de sustação.

 

  • 1º – Os valores cobrados dos interessados serão os previstos nas tabelas em vigor na data da prática do ato pelo tabelião.

 

  • 2º – Onde houver Ofício de Registro de Distribuição, os valores dos emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas devidos pela distribuição do título ou documento de dívida e por seu cancelamento serão cobrados na forma prevista no caput pelo Tabelião de Protesto e repassados ao respectivo Oficial de Registro de Distribuição.

 

  • 3º – Para os demais atos solicitados ao Tabelionato de Protesto e aos Ofícios de Registro de Distribuição, será observado o disposto no § 1º do art. 2º.

 

  • 4º – As demais despesas a que se refere o caput abrangem também aquelas relacionadas à viabilização e efetivação das intimações e dos editais.

 

  • 5º – Aplicar-se-á às decisões judiciais que forem levadas a protesto o disposto no caput.”.

 

Art. 2º  – A Nota X da Tabela 4 constante no Anexo da Lei nº 15.424, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O registro ou a averbação de cédula rural pignoratícia ou de cédula de produto rural garantida por penhor rural, exclusivamente no Livro 3 – Registro Auxiliar, será considerado como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, sendo enquadrados nos valores descritos nas alíneas 5.g, para o registro, ou 1.o, para a averbação.”.

 

Art. 3º  – Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 50 da Lei nº 15.424, de 2004.

 

Art. 4º  – Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DA MATA PIMENTEL

 

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Vale protestar a prefeitura pelo atraso de salarios e não pagamento do 13º ?

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