Resultado definitivo do concurso público da Prefeitura de Divinópolis é adiado para ser publicado na próxima terça-feira (08)

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis publicou, nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial do Município, a classificação geral do concurso público promovido pelo município no ano passado. Também foram comunicadas as decisões dos recursos. De acordo com o extrato, a classificação preliminar estaria disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir das 15 horas desta quinta-feira. As decisões dos recursos impetrados também estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico, a partir do mesmo horário. Porém diante de um contratempo que ocorreu, a data para as decisões dos recursos foi adiada para o próximo dia 8 também as 15 horas.

Os cargos de advogado da assistência social, agente de administração, assistente social, contador, dentista, dentista PSF, enfermeiro, enfermeiro PSF, enfermeiro do trabalho, farmacêutico e psicólogo serão classificados como “sub judice”, não tendo as notas das provas discursivas e práticas somadas na classificação, em estrito cumprimento às decisões judiciais até o julgamento final dos processos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2017
REPUBLICA POR INCORREÇÃO

A Prefeitura Municipal de Divinópolis e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições, COMUNICAM:

1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra ao resultado preliminar da prova de títulos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de
08/01/2019, a partir das 15 horas.

2. A classificação preliminar do concurso público estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 08/01/2019, a partir das 15 horas.

3. Os candidatos aos cargos de Advogado da Assistência Social, Agente de Administração, Assistente Social, Contador, Dentista, Dentista – PSF, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro do Trabalho, Farmacêutico e Psicólogo que possuem liminares judiciais, serão classificados como “sub judice” não tendo as suas notas das Provas Discursivas e/ou Práticas somadas na classificação, em estrito cumprimento às decisões judiciais até o julgamento final dos ocessos.

Divinópolis, 03 de janeiro de 2019.

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GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal

 

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