Sócios da RBH CONSTRUTORA são acusados de crime de apropriação indébita do INSS dos seus funcionários

Publicado por: Redação

Embora seja uma exceção no meio empresarial, porém quando uma empresa se encontra em sérias dificuldades econômicas, uma das primeiras medidas que normalmente é adotada, se não pedir recuperação judicial, é cortar direitos dos trabalhadores e até agir de forma criminosa, como além de descontar do empregado, ficar com o dinheiro e não repassar para o INSS, configurando assim, apropriação indébita, ou seja, é um roubo, por que tira do funcionário sem sua autorização e usa o dinheiro para pagar outras contas, isso quando paga fornecedores, porém, na maioria das vezes usam em benefício próprio, comprando bens, como carros e imóveis para o seu usufruto. A empresa, além de não pagar a sua parte para o INSS, ainda rouba do funcionário e também não paga – Outra irregularidade que as empresas cometem é não depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Trabalhador). Com isso o trabalhador tem várias perdas graves, atrapalha sua aposentadoria por que o INSS não foi recolhido, não tem mais o seu salário por que a empresa quebrou e sequer tem fundo de garantia depositado – Existem empresas que se julgam muito poderosa no mercado, que cometem vários ilícitos e ainda continuam funcionando apesar do crime cometido de além de não pagar rescisões trabalhistas, cometem crime de apropriação indébita do dinheiro alheio, no caso dos funcionários, e seguem funcionando, como se nada houvera. Até que o símbolo da “Justiça” decida agir, sem tirar uma das vendas, para ver quem é – Os sócios da RBH também cometeram esse crime, de apropriação indébita do INSS dos seus 43 funcionários, e responderão na justiça por isso – A Delegada Adriene Lopes, falou sobre esse crime cometido pela RBH. (veja o vídeo). 

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Crime previdenciário apropriação indébita
A situação pode ser considerada crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo 168-A do Código Penal: “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (…)”.4 de out de 2017

 

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