Como já era esperado e sonhado pelo Juiz; Moro determina prisão de Lula para amanhã

Publicado por: Redação

O juiz federal Sérgio Moro determinou há pouco a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal –  A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Em seu despacho, Moro afirmou que está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”. O magistrado determinou que os detalhes da apresentação voluntária deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná.

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No documento, o juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, “em razão da dignidade do cargo ocupado”.

Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, “na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

Além do despacho para prender Lula, Moro determinou também o cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.

Os dois, condenados com o petista no caso do tríplex, já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

“Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.

No texto do ofício, o TRF-4 explica que, como o julgamento dos embargos apresentados por Lula no último dia 26 não modificou a condenação do petista, o cumprimento de pena deve ser iniciado.

“Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal —forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime—, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal”, informa o comunicado.

Em seu despacho, Moro afirmou que está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”. O magistrado determinou que os detalhes da apresentação voluntária deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná.

No documento, o juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, “em razão da dignidade do cargo ocupado”.

Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, “na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

Além do despacho para prender Lula, Moro determinou também o cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.

Os dois, condenados com o petista no caso do tríplex, já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

“Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.

No texto do ofício, o TRF-4 explica que, como o julgamento dos embargos apresentados por Lula no último dia 26 não modificou a condenação do petista, o cumprimento de pena deve ser iniciado.

“Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal —forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime—, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal”, informa o comunicado.

“Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

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comentários

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  1. Marilia Campos disse:

    um Judiciario moroso vira um coelho acelerado. Será que ninguem desconfia nada disso não? Azeredo tucano na cadeia!!!

  2. carlos silva disse:

    Bom dia. Não estou aqui para defender o Lula, mas eu percebo que o ódio é só em cima dele, do PT e da Dilma. Nenhum está mais no governo, e estamos cada dia mais no fundo do poço. Mas parece que brasileiro gosta é de ver só algo relacionado ao PT sendo perseguido e julgado, parece que se Lula não fosse do PT não tinha tanta piada, memes e conversa a respeito. Temer, Aécio e o resto da corja de direita, tem um monte de acusações e ninguém julga, ninguém sai na rua protestando, ninguém faz piada, ninguém comenta, ninguém fala nada.. Na minha cidade saiu um várias pessoas na rua (aproveitando que o patrão liberou), com a ideia de fazer protesto, claro, mas o protesto não foi contra a corrupção no geral, foi especificamente contra LULA, PT E DILMA, pq depois do protesto era esse o assunto, ninguém falava do resto da corja. Resumindo, parece que brasileiro não liga se o Brasil está na me…., claro, desde que não seja alguém do PT no comando. Os outros foram flagradas concretamente, com malas de dinheiro, áudios comprovadores, …, e muito mais que coloca todos eles na cadeia. Mas isso não ocorre porque não são do PT. O pau que dá em Chico não não dá em Francisco.

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