EDITAL do concurso público para vagas na Prefeitura de Divinópolis pode conter erros; alguns foram apontados

Publicado por: Redação

O  MPA, divulgou nesta última terça (31) o questionamento de um professor de uma autoescola sobre o edital do Concurso Público da Prefeitura de Divinópolis, em que nas vagas para agentes de trânsito não era especificado a exigência de conhecimento sobre a legislação de trânsito.  O Divinews também recebeu outros questionamentos envolvendo o edital, um deles a pessoa faz uma observação sobre a obrigatoriedade dos documentos serem enviados via Sedex ou com A.R para o escritório da empresa que ganhou a licitação para organizar o concurso, mas que fica em São Paulo, a reclamante afirma que muitas pessoas não têm recursos para enviar um Sedex e que essa despesa faz falta no orçamento doméstico. E ainda com tal envio desqualifica as pessoas incluídas na categoria de gratuidade – Outra observação recebida pelo Divinews, foi de uma professora da UEMG, em Cláudio, relatando que no quadro de cargos, horas de trabalho e salários, verifica-se incongruências. Diz a reclamante:  Para o cargo de telefonista exige ensino fundamental completo, carga horária mensal de 150h e salário de R$ 1.291,51. No caso de profissionais com formação superior em Serviço Social, Fisioterapia, Nutrição e outros a carga horária mensal é de 100h e os salários de R$ 1.503,78. Enquanto o sociólogo, com carga horária de 200 h/ mês e o salário de R$ 1.503,78, ou seja, o dobro da carga horária e o mesmo salário das demais profissões? Como assim? Repito a situação do cargo de telefonista, que exige ensino fundamental e tem carga horária de 150h/ mês, o salário é de R$ 1.291,51” – Ela segue afirmando: É JUSTO? Entendo caber correção, uma errata reduzindo a carga do sociólogo para 100h, conforme demais profissões que exigem formação superior e registro profissional” – 

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comentários

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  1. DIMI disse:

    Gostaria de saber sei cargo de agente de transito exige endino medio??tenho interesse no concurso pra essa área profissional..aguardo resposta! !

  2. Júnior disse:

    Saudações à todos.
    Enviei à prefeitura um e-mail pedindo esclarecimentos deste item do edital:

    13.2. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.

    Não obtive resposta. Pretendo participar, mas antes de entender direito este item do edital não efetuarei pagamento de taxa, pois ao meu entender, meu direito de posse se for aprovado em todas as etapas e dentro do nº de vagas, é “subjetivo”. Se alguém puder, me esclareçam caso eu esteja errado.

  3. Anônimo disse:

    Também achei estranho o cargo de professor de música exigir somente ensino fundamental. Que profissional é este que não possui em seu currículo prática pedagógica, estágio em sala de aula, diploma de curso superior em música. Parece-me que querem um profissional de “meia colher”.

    1. EL disse:

      Sem falar na falta de clareza da prova pratica, que indica uma peça. Erudita para Teclado. Estão usando o mesmo edital para prova de professor de música, que ocorreu na década de 2000! Lastimável!

  4. Anônimo disse:

    Para o cargo de procurador, advogado da assistência social não cai a legislação municipal…

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