TAC – Termo de Ajustamento de Conduta Eleitoral é aperfeiçoado na redação, mas, o PSDB de Vladimir Azevedo conquista o que almejava, liberar a colocação de banners

Publicado por: suporte


O motivo da repactuação do TAC foi em conseqüência da redação que foi dada à primeira versão em que ficaram brechas dando a possibilidade de dupla interpretação por parte dos candidatos. Contudo, é preciso deixar claro que o grupo mais resistente ao acordo e forçou a barra para que os banners fossem liberados foram os candidatos a vereador que compõe a coligação majoritária do prefeito/candidato Vladimir Azevedo.


Os partidos da oposição já na convocação do Ministério Público para uma nova reunião sobre o assunto, ficaram desconfiados de que o acordo poderia ser modificados e ficaram resistentes, e, desconfiados foram armados para a reunião e decididos a não ceder a nenhuma liberação.

A principio desconfiaram que os governistas teriam feito “pressão” no Ministério Público para repactuar liberando a colocação de placas, já que havia informações que muitos candidatos teriam confeccionados muitas placas antes do TAC mediado pelo MP.

Diferente da primeira reunião, o maior grupo presente na noite de ontem eram os governistas, composto pelo coordenador da campanha do prefeito/candidato Vladimir Azevedo, Antônio Faraco, Luis Militão, presidente do PSDB, Valéria Morato, presidente do PC do B, Flávio Ramos, presidente do PSD, Chiquinho Martins, presidente do PDT e vice-prefeito, entre outros. Do lado da oposição estavam Fausto Barros, presidente do PMDB, Luis Carlos, presidente do PT, Iris Moreira, presidente do PV, José Carlos, presidente do PTC. Entre os candidatos presentes, Jorge Torquato do PSOL, foi o veemente defensor da liberação da entrada da imprensa no local, que alguns queriam barrar (possivelmente os governistas). O vice de Heloisa Cerri, Edson Sousa (PSB), o dentista Artur, Roberto Bento, Edmar Rodrigues, Tiaguinho, Anderson Saleme, chegou e saiu, Baião e Buião, Matheus Costa, Gabriel Tavares, Sinesio Junior. Resumindo, na sala do promotor Sérgio Gildin, compareceram cerca de 27 pessoas.

A discussão inicial foi sobre os comitês eleitorais, que foram liberados, depois de definido e consensado de quais são as características de um comitê eleitoral. E, que o MP seja comunicado previamente da abertura.

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Torquato de forma irônica disse que viu com louvor a atitude do PSDB na discussão sobre o assunto, “Tem candidato que já montou três comitês em locais em que o aluguel é entre R$ 2 e R$ 3 mil reais”.

Um dos candidatos presentes à reunião, que mais lamenta as restrições do TAC é Matheus Costa (PRTB) a sua argumentação era que os candidatos novatos, levam desvantagem em detrimento de um candidato que já é vereador, portanto, mais conhecido.

O promotor Sérgio Gildin deixou claro que todo comitê não declarado ao Ministério Público é um comitê clandestino, portanto passível de denuncia, fiscalização e multa.

Sinesio Junior, representando o PT disse que serão os próprios candidatos os fiscalizadores. E que o número de comitê não deveria ser limitado. “Se for comprovado o abuso econômico o candidato sofre as conseqüências da lei”, disse ele.

O presidente do PT, Luis Carlos era um dos mais descontentes com a reunião de repactuação do TAC, tanto é que ao final, com muito custo foi convencido por outros candidatos a assinar o termo do PAC, precisou que um grupo de “deixa disso” o convencesse.

Cada item colocado em pauta gerava uma grande celeuma. Em um ambiente bem diferente da primeira reunião. Houve o comentário que o PSDB assinou a primeira versão do TAC sem saber o que estava assinando, depois teria caído na real e tentava ganhar alguma coisa.

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“Como quem não chora não mama”, o PSDB conseguiu sair da reunião vencendo com a colocação de banners (veja acordo abaixo) que a oposição não queria, mas acabou cedendo depois da fala do presidente do PTC: “Na primeira vez o PSDB foi muito cordial, vamos ceder um pouquinho”. Sinésio Junior no meio da fala de José Carlos, disse: “Eles não sabiam direito o que estavam assinando”.

Depois de quatro horas de conversa pra cá, conversa pra lá, finalmente o TAC foi repactuado. Veja o termo a seguir.

 

ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE 10 DE JULHO DE 2012

 
RELATIVO À PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2012
 
 
Aos 24 dias do mês de julho de 2012, na Promotoria Eleitoral de Divinópolis, Minas Gerais, presente o Dr. Sérgio Gildin, que abaixo subscrevem, Promotor de Justiça Eleitoral, doravante denominado COMPROMITENTE, compareceram os representantes de partidos políticos e coligações partidárias da cidade de Divinópolis/MG, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, com o fim de firmarem o presente “Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta de 10 de julho de 2012”, na forma preceituada no artigo 5º, § 6º da Lei 7347/85 e artigo 585, incisos II e VIII do Código de Processo Civil, com base nas considerações já elencadas no termo principal e as seguintes cláusulas:
 
CLÁUSULAS
 
CLÁUSULA PRIMEIRA

Por este instrumento, os COMPROMISSÁRIOS, considerando que estão autorizados a identificarem os seus comitês de campanha eleitoral, bem como da mesma forma no que tange aos candidatos de suas legendas, comprometem-se a não fazer, não permitir e coibir a utilização de pinturas em muros dos respectivos imóveis dos referidos comitês, bem como a não utilização do passeio público em frente aos aludidos imóveis para colocação de qualquer espécie de propaganda eleitoral, tais como, exemplificativamente, cavaletes, estandartes, banners, cartazes, bonecos, faixas, etc.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam autorizadas a promoção de propaganda eleitoral nas fachadas e no interior dos referidos comitês, salvo a pintura conforme prevista acima e desde que obedecidas às regras e dimensões estabelecidas na legislação eleitoral em geral.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As coligações às eleições majoritárias e proporcionais, bem como os partidos políticos e candidatos, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da abertura do respectivo comitê, deverão informar ao Ministério Público a instalação destes, preferencialmente, em caso de locação ou cessão gratuita, juntar a documentação pertinente.

ALÍNEA “A”: quanto aos comitês já instalados na data da assinatura do presente aditivo ao TAC principal, as coligações, partidos e/ou candidatos, deverão comunicar o funcionamento dos mesmos no prazo de 5 (cinco) dias contados do dia 25 de julho de 2012.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso seja necessário, em razão de eventual descumprimento no previsto no parágrafo anterior, antes da aplicação da sanção prevista na cláusula décima quarta do TAC principal, o Ministério Público notificará a coligação, o partido político ou o candidato para que, no prazo de 72 horas regularize a situação, sob pena de aplicação da referida sanção.
 
CLÁUSULA SEGUNDA

Os COMPROMISSÁRIOS dando interpretação restritiva à cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta principal, resolvem deliberar que, além das placas no interior das residências particulares, ficam proibidas a utilização, nestes mesmos locais, de estandartes, bonecos, cavaletes, faixas, ou qualquer outra espécie de propaganda eleitoral, ficando, todavia, autorizadas exclusivamente a utilização de banners.

Parágrafo Primeiro: Os banners não poderão ter área superior a 1,5 m² (um metro e meio quadrado), bem como não estar emoldurados nas laterais.

Parágrafo SEGUNDO: Os lotes sem habitação ou qualquer outra edificação, mesmo que cercados por muros ou similares, não poderão conter qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive aquela permitida no caput da presente cláusula, estendida também tal vedação às estradas rurais/vicinais.

Parágrafo terceiro: Fica vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive aquela permitida no caput da presente cláusula, em muro cuja fachada seja a delimitação do imóvel.
Parágrafo QUARTO: Fica limitado quantitativamente 1 (um) banner por vista de fachada de cada residência, independentemente do tamanho da “testada” da referida face.

Parágrafo quinto: Quanto aos prédios horizontais, a quantidade de banners fica limitada também a 1 (um) unidade por vista de cada habitação individual, ficando vedada a utilização de tal modalidade de vinculação de propaganda caso não seja esta permitida pela convenção do condomínio, bem como, vedado caso o alinhamento frontal do imóvel seja no nível da via pública.

Parágrafo Sexto: Fica vedada tal espécie de vinculação de propaganda nas empenas cegas dos prédios.
 
 
 
 
CLÁUSULA DE ENCERRAMENTO

O descumprimento das cláusulas acima referidas terá as mesmas sanções previstas no TAC principal, bem como ficam mantidas todas as demais cláusulas neste previstas, desde que compatíveis com o presente aditamento, inclusive a obrigação assumida relativa a apresentação perante o Juízo Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, até 15 de agosto de 2012, termo de ciência do presente acordo assinado por todos os candidatos escolhidos em Convenção, discriminando-se nome e número dos candidatos, bem como o compromisso da assunção pessoal de eventual responsabilidade pela infringência das normas aqui estabelecidas.
 
 
Este instrumento produzirá efeitos a partir de sua celebração e valerá até, inclusive, o dia das eleições, 07 de outubro de 2012. Por estarem os interessados assim ajustados e compromissados fica valendo o presente Aditivo ao TAC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive como título efetivo extrajudicial, em analogia ao artigo 5.º e § 6.º da Lei 7.347/1985. Nada mais havendo foi lavrado este Termo que vai assinado, em quantas vias sejam necessárias aos subscritores, todas de igual teor, pelo Promotor de Justiça Eleitoral Sérgio Gildin, pelos compromissários e testemunhas.
 
Cópias do presente Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta serão entregues à Polícia Militar, Polícia Federal, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para conhecimento e fiscalização.
 
 
 
 
SÉRGIO GILDIN
Promotor Eleitoral
 

 Video/entrevista do Promotor Eleitoral Sérgio Gildin
 

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Mais imagens da reunião

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