O prefeito pode se ausentar por até 15 dias, saindo ou não do país que ele continua legitimamente no exercício do poder. Como seu retorno está previsto antes deste prazo não houve necessidade de passagem de cargo.
O decreto 8761 de 2 de Fevereiro de 2009 que regula a matéria, dá pleno poderes ao Procurador Geral do Município, Rogério Farnesi para assinar quaisquer documentos, cheques, inclusive outros decretos.
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José Francisco Martins assinou a nota oficial hoje (04/09), como vice-prefeito.
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