Porém, no Brasil, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para o seu caráter distintivo – o que não é o caso – o titular de qualquer marca registrada não pode impedir a citação de sua marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, nos termos do artigo 132, inciso IV da Lei 9.279/1996
Ademais, a lista publicada pelo DiviNews foi entregue já no formato PDF (Portable Document Format), assim, por analogia, trata-se de um “Xerox” eletrônico de documento que contém a logomarca da Adimóveis.
A notificação extrajudicial ainda tentou estuprar o direito constitucional de liberdade de manifestação e de sigilo de fonte profissional protegido pelo artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal da República:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Vivemos em plena “era da informação”. É direito do cidadão ter acesso à informação e a dados de natureza pública. O Poder Público tem buscado garantir esse direito constitucional de acesso à informação. Hoje se tem acesso de casa, pela internet, de todos os gastos públicos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal; acesso aos dados processuais pelos portais do Poder Judiciário Estadual, Federal Militar e Eleitoral.
É premissa constitucional o acesso às informações, ainda mais quando públicas e de interesse social.
O DiviNews expõe matérias de interesse geral e regional fundamentado em dados públicos (certidões de protesto, distribuição de processos judiciais, etc.). A Adimóveis, ao contrário do DiviNews, promoveu “nota de esclarecimento” em jornais com dados totalmente inverídicos, além de mentir para as autoridades, seus investidores, enfim, para a população – o que espera ser objeto de processo criminal contra os responsáveis.
Esta é a “Era da Informação”! Todos os Poderes constituídos no Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas, fazem parte desta nova Era de desenvolvimento social humano.
Antigamente, quem detinha o poder monetário, detinha o poder. Na Era da Informação, quem tem a informação é que tem a vez!





