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Edsom Sousa, defende o Governo
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Delano Santiago, ataca o Governo
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O motivo real do descontentamento do vereador Delano Santiago é o não reconhecimento por parte da administração, da sua capacidade como gestor em saúde, acrescido pelo fato do edil também ser o Presidente da Comissão de Saúde da Câmara – O mais recente episódio que contribuiu para azedar o relacionamento do edil com o Governo, envolve o secretário de Saúde Rogério Barbieri, que se recusa a derrubar um decreto, por sugestão de Delano, que proíbe que os propagandistas de laboratórios de visitarem os postos de saúde.
O peemedebista criticou o projeto de autoria do Executivo, o EM-005/2017 que dispõe sobre a gratificação de preceptoria no âmbito da secretaria municipal de saúde. Uma das observações feitas sobre o projeto pelo vereador é que criar reserva de mercado somente para a Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), esquecendo-se das demais instituições. Delano falou ainda do risco que contém o projeto, que torna possível que um preceptor que fique observando a ação, como exemplo, de um cirurgião cardíaco por três anos, posteriormente ele possa também se tornar um preceptor. E questionou que paciente terá coragem de se deixar operar por um profissional assim.
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Art. 1º O art. 2º da Lei 6.804, de 03 de julho de 2008, alterada pela Lei 6.893, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – Preceptoria: atividade de acompanhamento nos cenários de aprendizagem prática dos alunos da Universidade Federal de São João Del Rei – Campus Dona Lindu, desmembrando-se em treinamento em serviço (Preceptoria de Campo) e em atividades teóricas e teórico-práticas (Preceptoria de Núcleo).
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II – Preceptor: profissional de elevada competência ética e profissional, portador de título de especialista na área da saúde, devidamente registrado no órgão profissional competente ou que possua, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de atuação, no âmbito do serviço público, na área da sua formação.”
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 6.804/2008, alterada pela Lei 6.893, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
Parágrafo único. A escolha, a designação e o desligamento de servidores do exercício da preceptoria é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)
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No outro Projeto, o EM-008/2017, que o governo levou pau, que autoriza o Executivo a abrir um crédito Especial na Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação, de R$ 29 mil reais, o vereador Sargento Elton, pediu vistas. Esse valor será utilizado pelo vice-prefeito Rinaldo Valério, para as despesas de representação, em viagens.
O EM-009/2017, pede autorização do Legislativo para que o Executivo possa abrir o crédito suplementar de R$ 900.147,00, nas secretarias Municipal de Operações Urbanas e na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. O vereador Print Junior, inicialmente pediu 30 dias de sobrestamento, que foi derrubado pelo pedido de vista de Rodrigo Kaboja, que solicitou um prazo menor, de apenas 7 dias.
O resumo da ópera, entre quase todos os vereadores, é que eles estão se sentindo desprestigiados pelo Executivo. E prometem não dar vida fácil para os projetos da Prefeitura que aportarem na Casa.
O Líder do Governo, Edsom Sousa, em entrevista, afirmou não ter avaliado como uma derrota do Prefeito que os três projetos não tivessem passado de primeira pelo plenário da Câmara. E que isso faz parte do jogo democrático. Do rito da Casa Legislativa.
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