PRESENTE DE ANO NOVO: no apagar das luzes de 2016, VLADIMIR assina decreto autorizando a COPASA a finalizar obras do tratamento do esgoto de #Divinópolis só em 2027

Publicado por: suporte

Saiu publicado no Diário Oficial eletrônico de Divinópolis, na edição desta segunda-feira (02), o decreto 12.375, assinado pelo ex-prefeito Vladimir Azevedo, mais uma vez alterando o prazo de conclusão do tratamento do Esgoto pela COPASA: “Neste plano, definem-se como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022. Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.” (NR) – A publicação do decreto provocou uma onda de revolta generalizada nas redes sociais, contra o agora ex-prefeito Vladimir Azevedo – O Divinews tentou falar com o ex-prefeito mas não conseguiu, nem com todos os atores que assinam o decreto – No novo governo de Galileu Machado, ainda não foi nomeado um interlocutor com a imprensa. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.375 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ÍTEM 4 DO ANEXO AO DECRETO 9843 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.011 QUE APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO AO AERFEIÇOAMENTO / IMPLEMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando as razões de força maior – explicitadas pela Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – em sua Comunicação Externa nº 183/2016 – relacionadas, principalmente, a problemas ocorridos no processo licitatório e no licenciamento ambiental – que impediram a conclusão do sistema de Tratamento de Esgotos da bacia do Rio Itapecerica – ETE Itapecerica – dentro do cronograma estabelecido no Anexo III” – “Metas de Atendimento” – do Contrato de Programa 1053673, celebrado entre o Município de Divinópolis e a Copasa em 29 de junho de 2.011, Considerando que em virtude do não cumprimento do cronograma, o Executivo Municipal, em 06 de abril do corrente ano, notificou a ARSAE – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, para que, no exercício de seu múnus de mediadora das divergências entre o Município e a Copasa, abrisse processo administrativo para que a concessionária fosse instada a comprovar o cumprimento de suas obrigações;

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Considerando que, em decorrência da notificação supramencionada, a ARSAE/MG realizou, aos 04 de agosto de 2.016 – após fiscalização técnico operacional realizada no município – reunião de mediação/conciliação que culminou em acordo, pelo qual foi repactuado, com prorrogação por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, do prazo previsto no Anexo III – “Metas de Atendimento” – do Contrato de Programa;

Considerando que a Copasa, apresentou ao Município novo cronograma de obras, com previsão de conclusão das obras no máximo em 24 (vinte e quatro) meses, conforme repactuado na audiência de mediação/conciliação e que o novo cronograma foi aprovado por técnicos municipais;

Considerando que em virtude do acordo celebrado com a mediação da ARSAE/MG o cronograma constante do Plano Municipal de Saneamento Básico passou a não espelhar mais a realidade fática;

DECRETA
Art. 1º. O segundo parágrafo do “ítem 4” do anexo ao Decreto 9843 de 14 de fevereiro de 2.011, que aprova e institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Neste plano, definem-se como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022. Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.” (NR)

Art. 2º. Fica determinado, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a adoção de providencias imediatas para revisão total do Plano Municipal de Saneamento Básico em, no máximo, 60 (sessenta) dias.

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Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos à partir do dia 26 de dezembro de 2.016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Divinópolis, 26 de dezembro de 2.016

VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal

WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO
Secretário Municipal de Governo

WILLIAN DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

ROGERIO EUSTAQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município

 

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