Carlos Moacir cobra R$ 300 mil reais do setor do vestuário de #Divinópolis

Publicado por: suporte

O ex-presidente da ACID (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviço de Divinópolis), Carlos Moacyr Meira de Aguiar, segundo informações, como investidor, emprestou R$ 300 mil reais para que o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Divinópolis (SINVESD, para a entidade sindical usar como capital de giro no financiamento das compras realizadas através do cartão de crédito MVB (Minas Veste Brasil) que foi criado ainda na gestão do ex-presidente Antônio Rodrigues Filho (Toninho), mas que quebrou, ou melhor moeu, de má administração – A pendenga jurídica em torno da dívida do cartão é que, os dirigentes do sindicato (SINVESD) tem a interpretação que Carlos Moacir, como investidor, que emprestou dinheiro através de uma *FACTORING, poderia perder ou ganhar com o negócio, que é inerente de investidores, perder ou ganhar – O agravante para que Carlos Moacir venha ter a possibilidade de receber o que investiu no cartão, é que a operação com o investidor foi feita sem a aquiescência da diretoria do sindicato como um todo. Não ocorreu nenhuma assembleia aprovando a operação, Toninho aprovou a tomada de recursos da Factoring de CM, de forma monocrática e não colegiada como diz o estatuto do sindicato – A gestão do ex-presidente à frente da entidade foi coberta de irregularidades, e com a total omissão do SEBRAE, e da FIEMG – Federação das Indústrias de Minas Gerais, que quer um basta da corrupção do Brasil, além de querer entendimento para o pais voltar a crescer, mas só nas folhas de papel de jornais impressos, já que abrigou ou sabe-se lá ainda abriga em seus quadros, o senador do Mensalão Mineiro, o ex-governador e ex-senador, Eduardo Azeredo (PSDB) – O resumo da ópera é que Carlos Moacir, conforme disse o atual presidente do SINVESD, Marcelo Ribeiro, quer receber o dele, os R$ 300 mil reais de volta.

Leia também

 
O que é uma Factoring ( Fonte Wikipedia)

Continua depois da publicidade

No Brasil, o fomento mercantil (também chamado de fomento comercial) - factoring - é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios – que seriam pagos a prazo – através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto. É instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.

O fomento mercantil consiste na prestação contínua, por sociedade de fomento mercantil, de um ou mais dos seguintes serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:

  1. acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;
  2. acompanhamento de contas a receber e a pagar;
  3. seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.

O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra, à vista, total ou parcial, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, no mercado nacional ou internacional.

Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário, de prestação de serviços e warrants; contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.

Popularmente as empresas de factoring compram títulos, duplicatas, cheques, oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando à vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, podendo ou não assumir o risco na compra do título. A jurisprudência atualmente demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador poderá, desde que pontuado, honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança. Através de contrato cada empresa de factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem ao que está se comprometendo ao assinar um contrato.


Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados