Cadê? SINVESD com recursos do SEBRAE faz contrato de R$ 665 mil, paga R$ 465,5 mil por SITE DE VENDAS, que não foi entregue

Publicado por: suporte

Segundo DENÚNCIA de um confeccionista, profundo conhecedor dos problemas do segmento, “não bastasse a violenta crise que o pais passa e que em Divinópolis é potencializada com as péssimas vendas, em um setor que é um dos propulsores da economia de Divinópolis, e isto vem ocorrendo há anos em consequência de gestão equivocada, aparecem agora vários problemas no SINVESD, com características de rolo, e um deles é do cartão MVB Card que nunca deveria ter sido criado, pois sequer tem registro no Banco Central, e em uma situação critica teve que tomar dinheiro emprestado no mercado, pior de pessoa física,  para capital de giro.  O outro é tão grave quanto, trata-se de uma SUPER VERBA de R$ 665 mil reais, que o SEBRAE liberou para a construção de um  PORTAL DE NEGÓCIOS. Após um ano e quatro meses do prazo de entrega, constante no contrato que foi assinado em 1 de setembro de 2014, e como o até hoje o serviço não foi sequer iniciado, podemos caracterizar como MALVERSAÇÃO do dinheiro público, já que o Sebrae, também recebe recursos federais. Contudo, segundo um dirigente de uma entidade grande patronal, o maior volume vem da contribuição da industria, de 05% da folha de pagamento da industria, comercio e serviços” – O empresário entregou para o Divinews uma série de documentos que confirmam as suas denúncias, e os rolos que ocorreram envolvendo o SEBRAE, o Sindicato das Industrias do Vestuário de Divinópolis (SINVESD), por seu presidente na época, Antônio Rodrigues de Araújo Filho (Toninho), e a empresa INDUSTRIA INTELIGENTE SISTEMAS LTDA, sediada em Belo Horizonte, representada por Frederico Sotero, contratada para criar o site/portal de vendas que ao final, com os rolos, teve um custo de R$ 465.500,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais)

Em 18 de agosto de 2014 a empresa Industria Inteligente fez a proposta comercial inicial para o SINVESD, com a seguinte apresentação: “Apresentamos a V.Sas, proposta de geração de novos negócios para as indústrias de confecção de Minas Gerais em lojas multimarcas do varejo de moda em todo pais, através do serviço integrado de promoção comercial, inteligência e portal de negócios, bem como consultoria em promoção comercial e inteligência de negócio”.

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E a proposta segue, com o seu objetivo: “O serviço dará suporte integral para 225 industrias de confecção no atendimento da demanda a ser gerada junto aos lojistas cadastrados na base de clientes da Industria Inteligente Sistema, bem como de novos lojistas que serão prospectados ao logo da execução do projeto” (Veja imagem escaneada da proposta).

Em 1º de setembro de 2014, ou seja, 13 dias depois, o contrato de prestação de serviços entre o Sinvesd e a empresa Industria Inteligente, já estava sendo assinado pelo presidente do sindicato, na época, o Toninho. Sem que houvesse qualquer outra assinatura, como a do 1º diretor tesoureiro, Edilson José da Costa, ou tão pouco o do 2º tesoureiro, Cassius Marcelo Ribeiro, e também sem a assinatura de nenhuma testemunha.

No contrato assinado constam todos os itens da proposta inicial. Contudo, algumas peculiaridades do setor não foram levadas em consideração no projeto, fato este que foi relatado posteriormente, e ensejou por parte da contratada um empecilho à sua implantação e daí o atraso em 1(um) ano e 3 (três) meses, quando o mesmo em justificativa, à citação extrajudicial, feita pela atual presidente Luciene Alves Pereira, que assumiu a presidência do SINVESD, após a destituição de Toninho foram a metodologia de cadastramento de produtos e a existência de representantes comerciais das industrias, criando assim um gargalo à operacionalização do projeto de vendas através de um portal de vendas.

Mesmo com falha no projeto, detectada somente depois, a nota fiscal 2014/3, com o código de verificação 5fa3c940, NO VALOR DE R$ 372.400,00 (Trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais) foi emitida no dia 1 de outubro de 2014, ou seja, um mês após a assinatura do contrato.

7 (sete) dias após, com recursos proveniente do Convênio com o SEBRAE, o SINVESD transferiu da sua conta na Caixa Econômica Federal, através de um TED para o Banco do Brasil, na conta da Industria Inteligente Sistema Ltda, o valor da nota, R$ 372.400,00.

Como o sindicato, como contrapartida do valor total do negócio, teria que arcar com 30% do valor total de R$ 665 mil reais, que equivalia ao valor de R$ 199.000 mil reais, e ele (Sinvesd) não tinha esse valor em caixa. O que foi feito? Simples! A empresa Indústria inteligente, dos R$ 372.400 que ela recebeu do SEBRAE através do SINVESD, ela depositou no dia 17 de setembro de 2014, para o próprio Sinvesd, conforme relato do dono da empresa, empresário, Frederico Sotero, ao responder a citação extrajudicial, o valor de R$ 199.000 mil foi transferido em um dia (17/11) e recebido de volta no dia seguinte (18/11), através da nota fiscal 2014/4, como se o sindicato estivesse pagando a sua parte dos 30% que o convenio com o SEBRAE, exigia. No popular, burlou o contrato. Ou será que essa é uma pratica normal que o SEBRAE admite, dado a péssima situação financeira dos sindicatos?

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Faltava então a terceira e última parcela do acordo de pagamento, que foi feito da seguinte forma: uma entrada de R$ 372.400 referente a despesas iniciais, e outras duas parcelas mensais, sendo uma de R$ 199.500, em 30 dias após a entrada, e uma última, com 60 dias, de R$ 93.100, que foi paga através da nota fiscal 2014/5 emitida em 1º de dezembro de 2014, e quitada através também de um TED creditado no dia 19 de dezembro de 2014.

Existe ainda uma divergência de data. Na proposta inicial foi especificado que o prazo de execução do projeto, seria em 4 (quatro) meses a contar da assinatura do mesmo, que ocorreu em 1º de setembro de 2014. Contudo, no próprio contrato a explicação do prazo ficou dúbia, pois é dito que “o presente contrato terá validade pelo período de 4 (quatro) meses contratados nesta data, sendo está prestação de serviços continuada, havendo interesse de ambas as partes. Inicia-se sua validade na data de assinatura do presente.

Veja agora os documentos que comprovam o rolo do site/portal que custou simplesmente uma fortuna, e ainda não foi implantado. Em tese, se o sindicato tivesse o dinheiro, o valor do portal/site teria ficado em R$ 665.000,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil reais), preço de portais de poderes instituidos, (Executivo, Legislativo e Judiciário) e outros órgãos públicos, quando a corrupção e a próprina estão incluidas. Mas como o SINVESD não tinha os R$ 199.000 mil reais, o valor final do portal ficou em apenas R$ 465.500 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais). Uma pechincha.

Nota: Estranhamente na cláusula quinta, das obrigações, é pedido segredo do contrato: “Constituem obrigações recíprocas das partes não divulga o conteúdo do presente, nem as informações, de qualquer espécies, que cada qual venha a conhecer da outra em virtude dos serviços contratados. (Para um sindicato de classe patronal, isso soa como uma grande piada)

ATUALIZAÇÃO: O Diretor proprietário da empresa Indústria Inteligente, ao responder uma citação extrajudicial feita pela atual presidente do SINVESD, sobre o tal portal de negócio que até então não foi entregue, mesmo depois do pagamento total do projeto, se disse surpreso com a cobrança e como uma das justificativa, usou o lado emocional, de que acompanha o sindicato há muitos anos e por diversas vezes realizou trabalhos, que que de forma filantrópica, e citou alguns exemplos. Deu a impressão que o pagamento do portal não seria apenas pelo portal, mas por serviços realizados, quando o sindicato não tinha, e continua não tendo nenhum recursos.

Frederico Sotero confessa, de forma bem transparente que fez a operação paga/recebe, ao relatar: “A Nossa parceria com o SINVESD não começou ontem e já demostramos por diversas vezes nosso comprometimento com o sindicato, o que pode ser comprovado em todos os projetos, mas em particular neste que suscita tal notificação. Muito provavelmente você desconheça que no decorrer da execução do projeto, o SINVESD não conseguiu captar recursos para quitar a contrapartida do sindicato, ou seja, a segunda parcela do contrato. Assim para que o SINVESD conseguisse comprovar a quitação da contrapartida a fim de fazer a prestação de contas ao SEBRAE dentro do prazo conveniado a Industria Inteligente Sistemas Ltda, fez transferência de R$ 1.999.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais) para o SINVESD oficializar a quitação da segunda parcela. Portanto, até o presente momento não recebemos a segunda parcela deste contrato, pois ainda não fomos reembolsados, o que pode ser constatado verificando o extrato da conta bancaria do SINVESD que recebeu a transferência no dia 17/11/2014 às 16;50;56 (CEF AG 0113 CC 00000141-3 VALOR R$ 199.500,00 OP 00393061 CHAVE 8YPLZAL75G2CXQ2C)”

“É no mínimo estranho”, diz o denunciante confeccionista que “uma empresa tivesse fechado um contrato de R$ 665.000 mil reais, e se conforme em receber R$ 465.500,00 fazendo filantropia de R$ 199.500,00 a favor do SINVEST. E não reclame, só falou sobre esta perda quando foi acionado extrajudicialmente. Muito estranho”

Sobre o cartão, será outra matéria. Eh, Divinópolis das tretas!


CONTRATO
 
 
 
Nota fiscal do 1º pagamento de R$ 372.400 mil reais
 
Transferência feita da Caixa para o Banco do Brasil
 
Nota fiscal do 2º pagamento de R$ 199.000 ( O valor que a empresa primeiro depositou para o Sinvesd e depois ele retornou para a empresa )

 
A tranferência da Caixa para o Banco do Brasil de R$ 199.000 mil reais 
 
Nota fiscal do 3º pagamento de R$ 99.100 mil reais
 
 Tranferência bancaria referente a nota fiscal acima

 

Embora as entidades patronais, afirmem e reafirmem que o SEBRAE não recebe nenhuma verba federal, que os recursos são oriundos apenas da iniciativa privada, como já explicado acima. Que são 0,5% da folha de pagamento das industrias, comercios e serviços. Ha noticia sim que recebe subvenção federal. Em 2007, o falecido senador Antônio Carlos Magalhaes solicitou informações sobre o SEBRAE. Veja a seguir:

13-02-2007
Pedido de informações sobre verbas para o Sebrae

O Plenário deve examinar hoje requerimento do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) pedindo informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses do governo federal ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) entre 2003 e 2005.

O parlamentar deseja saber o total de recursos federais repassados ao órgão e também quais organizações não-governamentais (ONGs) receberam recursos do Sebrae no período. O requerimento propõe, no caso de o TCU não ter esses dados, que o tribunal faça inspeções de urgência no órgão.

Na justificação do pedido (RQS 604/06), Antonio Carlos explica que o Sebrae, apesar de ser uma pessoa jurídica de direito privado, recebe recursos públicos federais. Ele argumenta ter obtido informações de que o Sebrae estaria favorecendo indevidamente ONGs por meio de repasses. A origem pública de parte das verbas da entidade obriga o Senado a aprofundar a investigação sobre essas informações, diz o senador.

Anistia

Dois projetos serão examinados hoje, em segundo turno. O primeiro (PLS 236/06) anistia os emigrantes brasileiros que registraram filhos no Brasil apesar de as crianças terem nascido em paí-ses fronteiriços, o que configura crime de falsidade ideológica.

A outra proposta (PLS 229/06) amplia a fiscalização dos fundos de previdência complementar, que acumulam R$ 400 bilhões em ativos. De iniciativa da CPI dos Correios, o projeto altera a Lei Complementar 105/01.


 

 

Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no 

, 
        DECRETA:
        Art. 1º Fica desvinculado da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae) e transformado em serviço social autônomo.
        Parágrafo único. O Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), passa a denominar-se Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
        Art. 2º Compete ao Sebrae planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica.
        § 1º Para execução das atividades de que trata este artigo, poderão ser criados os Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas nos Estados e no Distrito Federal.
        § 2º Os Serviços de que trata o parágrafo precedente serão executados por intermédio de entidades identificadas pela expressão “Sebrae”, seguida da sigla da Unidade Federativa correspondente.
        Art. 3º O Sebrae terá um Conselho Deliberativo composto por treze membros, um Conselho Fiscal composto por cinco membros e uma Diretoria Executiva, cujas competências e atribuições serão estabelecidas nos seus estatutos e regimento interno.
        § 1º O Conselho Deliberativo será composto de representantes:
        a) da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);
        b) da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);
        c) da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);
        d) da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);
        e) da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
        f) da Confederação Nacional do Comércio (CNC);
        g) da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
        h) da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
        i) da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);
        j) do Banco do Brasil S.A.;
        l) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
        m) da Caixa Economica Federal (CEF); e
        n) da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
        § 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.
        § 3º 0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros,para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.
        Art. 4º A Diretoria Executiva do Sebrae será composta por um presidente e por dois diretores, demissíveis ad nutum , eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos.
        Art. 5º Os Sebrae deverão ter a composição dos respectivos Conselhos Deliberativos e a duração de mandato semelhantes ao do Sebrae e serão homologados pelo Conselho Deliberativo deste.
        Parágrafo único. Do Conselho Deliberativo dos Sebrae deverá fazer parte um membro do Sebrae.
        Art. 6º O adicional de que trata o § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, será arrecadado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e repassado ao Sebrae no prazo de trinta dias após a sua arrecadação.
        Art. 7º Caberá ao Conselho Deliberativo do Sebrae a gestão dos recursos de que trata o artigo anterior.
        § 1º Os recursos arrecadados terão como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas por meio de projetos que visem ao seu aperfeiçoamento técnico, racionalização, modernização e capacitação gerencial.
        § 2º Os recursos terão a seguinte destinação:
        a) quarenta e cinco por cento serão aplicados nos Estados e Distrito Federal, sendo metade proporcional ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o restante proporcional ao número de habitantes, de acordo com as diretrizes e prioridades regionais estabelecidas pelos Conselhos Deliberativos dos Sebrae em consonância com as orientações do Conselho Deliberativo do Sebrae;
        b) quarenta e cinco por cento serão aplicados de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Sebrae, buscando ter uma atuacão em conjunto com outras entidades congêneres e contribuindo para redução das desigualdades regionais
        c) até cinco por cento serão utilizados para o atendimento das despesas de custeio do Sebrae; e
        d) cinco por cento serão utilizados para o atendimento das despesas de custeio dos Sebrae.
        § 3º A metade dos recursos aplicados na forma das alíneas a e b do parágrafo anterior, destinar-se-ão à modernização das empresas, em especial as tecnologicamente dinâmicas com preferência às localizadas em áreas de parques tecnológicos.
        § 4º Os recursos de que trata a alínea a do § 2º serão liberados pelo Sebrae mediante apresentação pelos Sebrae dos projetos a serem desenvolvidos e indicação dos recursos necessários.
        § 5º Os recursos referidos na alínea d do § 2º, serão assim distribuídos:
        a) três por cento igualmente entre os Sebrae; e
        b) dois por cento de acordo com a arrecadação do ICMS na respectiva unidade federativa.
        Art. 8º O descumprimento das políticas nacionais de desenvolvimento implicará na suspensão, pelo Conselho Deliberativo do Sebrae, do repasse dos recursos, enquanto não ocorrerem os ajustamentos necessários.
        Art. 9º Os Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Ceag’s), poderão fazer parte do Sistema Sebrae, desde que, no prazo de noventa dias se transformem institucionalmente em Sebrae.
Art. 10. O processo de desvinculação do Sebrae será considerado concluído com o início do repasse dos recursos de que trata o art. 6º.
        Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR 
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990

 

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