Acrescenta os § 1o e 2o da Lei n.o 7.029, de 10 de agosto 2009, que dispõe sobre a descaracterização e novo zoneamento do lote de terreno situado na Avenida do
Vestuário, na região dos shoppings.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais votou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . O art. 1o da Lei n.o 7.029, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a descaracterização e novo zoneamento do lote de terreno situado na Avenida do Vestuário, na região dos shoppings, passa a vigorar acrescido dos § 1o e 2o com a seguinte redação:
“Art. 1o
§ 1o
A aprovação do projeto arquitetônico pertinente à edificação na área mencionada no art. 1o deverá observar as disposições das Leis n.o 3.675, de 07 de outubro de 1994, e 4.814, de 30 de junho de 2000.
§ 2o
Para os efeitos desta Lei não se aplica o disposto no art. 3o da Lei 4.814, de 30 de junho de 2000”.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 12 de abril de 2014.
Edmar Rodrigues
vereador PSD
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