Decreto
O decreto nº 6.558 de 2008 fixou as datas do Horário de Verão. O início ocorre sempre a partir de zero hora do terceiro domingo de outubro de cada ano. O término acontece à zero hora do terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte, quando não houver coincidência com o carnaval.
O Horário de Verão é adotado, atualmente, no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Economia prevista no Brasil
Nessa edição do Horário de Verão 2015/2016, são esperados resultados, para os estados que adotam a mudança nos relógios, semelhantes aos obtidos no ano passado. De acordo com avaliações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), na edição passada, a economia no sistema elétrico interligado brasileiro atingiu 4,5% de redução na demanda máxima ou 2.680 MW, o que equivale à soma do dobro da carga de Brasília e de 75% da carga de Curitiba.
Já a redução do consumo de energia foi de 265 MW médios, correspondentes à soma do consumo de um mês de Brasília e Florianópolis. Essa redução de consumo foi incorporada ao armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas brasileiras agregando 0,4% ao armazenamento da região Sudeste/Centro-Oeste e 1,3% ao armazenamento da região Sul.
Benefícios
As consequências benéficas da redução na demanda provocada pelo Horário de Verão são:
• aumento da confiabilidade, qualidade e segurança da operação do sistema elétrico, por meio do alivio do carregamento nas linhas de transmissão, transformadores, sistemas de distribuição e unidades geradoras de energia, reduzindo o risco de ocorrência de apagões;
• melhores condições de controle, principalmente em situações de emergências, possibilitando acomodar eventuais saídas forçadas de linhas de transmissão;
• aumento da flexibilidade operativa, facilitando a programação de manutenções e permitindo maior exploração da geração hidráulica e transferência de energia entre as regiões do país;
• menor gasto de energia com iluminação, principalmente nas classes comercial e residencial, conseguida com o menor tempo de utilização da iluminação artificial, podendo ser obtida uma redução de até 5% no consumo mensal de energia;
• menores custos para a sociedade devido à geração térmica evitada e ao adiamento de obras de reforço no sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Fonte: Assessoira de Comunicação da CEMIG



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