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O veículo poderá ser resgatado em um prazo de até 60 dias a partir do seu recolhimento, a partir de então poderá ser leiloado como sucata. Na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra para servir como prova do abandono e consequente infração.
A lei porém, não prevê a cobrança de multa pela situação de abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação que caracterize abandono nas vias públicas deverão ser levadas ao conhecimento do Executivo, para posterior encaminhamento competente para análise da situação e providências cabíveis. Estão incluídos nesta Lei os veículos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de prestação de serviços ou de venda de utilidades em geral, exceto aqueles com alvará concedido pelo Poder Executivo Municipal.
Pra aprovação da matéria, o Vereador José Wilson Piriquito argumentou que “veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos. Além do que podem servir como foco de insetos transmissores de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo”.
O autor afirma também que “apesar dos evidentes riscos para a saúde pública e para a segurança, autoridades afirmam que por estarem estacionados em locais permitidos, não há lei que permita retirar esses veículos de vias públicas” o que fez com que o mesmo apresentasse esta regulamentação.
A Lei ainda precisa ser sancionada pelo Prefeito Vladimir Azevedo.
Fonte: Liziane Ricardo – Diretoria de Comunicação da Câmara







