O diretor, Alberto Gigante, responsável pelo Setor Jurídico, conta que no passado alguns servidores arcaram com pagamento do procedimento e a Prefeitura os reembolsou. No entanto, atualmente, nem isso vem acontecendo para suprir a carência desse profissional, que não consta no quadro da Administração há quatro anos. “Solicitamos a realização de concurso para contratação desse profissional, mas todas as tentativas foram infrutíferas. Nossos trabalhadores estão sendo lesados, já que o somente o engenheiro do trabalho está capacitado e autorizado a realizar esse procedimento. Diante dessa morosidade da Administração, nossa saída é recorrer a Justiça”, explicou Gigante.
PPP
De acordo com o site do Ministério da Previdência Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. Através desse perfil é que há a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, e sendo fundamental para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional dos trabalhadores.
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