Sabendo da força filantrópica que a ACCCOM tem em toda região Centro-Oeste de Minas, a CENTRO OESTE CAP não economizou no uso da logomarca da instituição, estampou com destaque na cartela e usou em profusão no site da empresa.
A suspensão desta atividade, segundo a Justiça Federal era por 90 dias para o sorteio de brindes, e se a decisão fosse descumprida a multa seria de R$ 50 mil reais/dia. Não se sabe se a “regularização” dos problemas, a multa estipulada é invalidada. Tentamos um contato com um dos diretores da Centro Oeste Cap, Adelson. Contudo uma funcionária informou que ele não se encontrava na empresa.
Na ação que foi ajuizada em novembro, o Ministério Público usou como argumentação que a comercialização de tais títulos de capitalização, teria a mesma conotação de jogos de azar. Não se sabe se a Justiça Federal reformou tal conceito.
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