É esta a verdadeira batalha de Dilma e do PT. Enfrentar a poderosa GLOBO, que se comporta em vários momentos como se fosse um poder constitucionalmente constituído, quase que, como um pais paralelo dentro do Brasil, é possível chamá-la de GLOBRASIL. Tentando e muitas vezes consegue, ter mais poder que os poderes legitimamente constituído em todas as esferas, ou seja Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. Dizem que a imprensa seria ilegitimamente o quarto poder, o que não deveria ser, mas no caso da Globo este poder existe, e não é o quarto e sim o primeiro. Ai daquele que se opuser contra seus interesses comerciais. Neste pacote de poder constituído ilegitimamente pode-se colocar a Veja, Folha, Estadão e outros, mas claro com bem menos poder.
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É na Regulação da Mídia que mora o perigo para a Globo, seu poder de influenciar tudo no Brasil, até no futebol, diminui, e ela passa a ser o que sempre foi e não se adequa, uma concessão pública e não uma mandante do poder público.
É preciso também que o povo entenda que a Regulação da Mídia não é censura de conteúdo, é simplesmente a descentralização de uma infinidade de emissoras de rádio, televisão aberta e fechada (tv a cabo), jornais, revistas e internet, entre outros, tudo nas mãos de um único grupo de comunicação.
A Regulação da Mídia já é uma realidade há muito tempo, nos países democráticos como os Estados Unidos, França, Inglaterra entre outros grandes países. E mais recentemente na Argentina.
A concentração de grupos de comunicação, é danoso para a democracia. E acontece o que está acontecendo no país. Quatro grandes grupos, Globo, Abril, Folha e Estadão se uniram e demonizaram não só o PT, mas todos os partidos de esquerda, remontando à época em que a extrema direita falava que os comunistas comiam criança, disseminando o medo nas novas gerações.
Para que os leitores eleitores do Divinews tenham conhecimento dos gastps do governo federal nos grupos de comunicação. Tais gastos dariam para solucionar uma série de problemas sociais do pais. Isto os próprios grupos não falam, quanto recebem do governo, que deu. Sabe por que? Com medo.
Recursos federais que poderiam estar
alocados em outras áreas, principalmente a social
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Regulação da mídia nos Estados Unidos
Ao contrário do que ocorre em diversos países europeus, não é centralizada em uma única Lei de Imprensa, mas pautada por uma série de regras contidas em diferentes legislações adotadas por este país ao longo de sua história. Nos Estados Unidos, a regulamentação da mídia é caracterizada por uma visão liberalizante, seguindo o princípio de que o mercado e a opinião pública devem ser os principais reguladores do conteúdo. O setor de comunicação audiovisual, entretanto, encontra-se legalmente obrigado a manter uma quantia mínima de conteúdo educativo e os órgãos governamentais podem agir de forma mais rigorosa sempre que existir uma percepção generalizada de abuso por parte da mídia.1 O país também adota, desde a década de 1930, medidas jurídicas que visam impedir a propriedade cruzada dos meios de comunicação.2 O órgão regulatório da meios audiovisuais norte-americanos é a Federal Communications Commission (FCC), criada em 1934.
A liberdade de imprensa nos Estados Unidos é garantida pela primeira emenda da Constituição, que assegura a liberdade de expressão como um dos direitos fundamentais da sociedade. Dessa forma, todas as regulamentações são elaboradas levando em consideração essa premissa. Embora não exista nos Estados Unidos uma Lei de Imprensa, a regulamentação da mídia é feita por diversas leis distintas e o país conta com um órgão regulador governamental, criado em 1934 pela Lei de Comunicação: a Federal Communications Commission (FCC, Comissão Federal de Comunicações). A Comissão é composta por seis membros, escolhidos pelo Presidente dos Estados Unidos e aprovados pelo Senado.
A FCC é responsável por supervisionar os canais de televisão e rádio. Essa tarefa é ainda partilhada por comissões do Senado e da Câmara dos Representantes, amparados pela jurisprudência criada através das decisões da Suprema Corte. A legislação norte-americana garante a possibilidade de ações judiciais em casos de difamação por parte da mídia. As regras também vetam a exibição de cenas consideradas indecentes (embora existam dificuldades em estabelecer regras gerais sobre o que é considerado “indecente”, uma vez que tal percepção varia muito de acordo com a região do país) e obriga os canais de televisão a exibir, no mínimo, três horas por semana de programação educativa para crianças.
A legislação norte-americana garante a livre circulação de jornais, sem regulação governamental. O mesmo se aplica à internet. O país possui, entretanto, desde a década de 1930, um marco regulatório que tem como um dos objetivos coibir a propriedade cruzada, impedindo que uma mesma pessoa física ou jurídica possua diferentes mídias eletrônicas ou impressas em um mesmo mercado. Esse marco regulatório também estabelece que estúdios de cinema não podem deter o controle das salas de projeção.
Alguns críticos, como o jornalista Gustavo Gindre e Enrique J. Saravia, afirmam, entretanto, que o FCC tem continuamente afrouxado as regras para o setor, permitindo a concentração da mídia norte-americana nas mãos dos grandes grupos de comunicação e minando a participação de determinados setores da sociedade civil na mídia eletrônica.
Regulação da mídia na França
Iniciou-se no fim do século XIX, quando este país adotou a mais antiga Lei de Imprensa ainda em vigor no mundo, em 29 de julho de 1881. O marco regulatório francês teve grande influência sobre países europeus, como a Itália, a Espanha e Portugal, que adotaram medidas jurídicas semelhantes algum tempo depois. O atual órgão regulatório da mídia francesa é a Autorité de Régulation des Communications Electroniques et des Postes (Arcep), fundada em 2005, em substituição à Autorité de Régulation des Télécommunications (ART), surgida em 1995.
A Lei de Imprensa francesa de 29 de julho de 1881 garante a liberdade de expressão e a livre circulação de jornais, sem regulação governamental. O mesmo é válido para a internet. A lei, entretanto, estabelece limites aos órgãos de imprensa, garantindo a possibilidade de ações judiciais em casos de infâmia e difamação (publicação de informações prejudiciais à reputação de alguém, sem base em fatos concretos). A lei também proíbe que grupos de mídia controlem mais do que 30% da mídia impressa diária. São igualmente proibidas as incitações ao crime, à discriminação, ao ódio e à violência. Em casos de discriminação, a lei prevê multa de até 45 mil euros ou detenção.
No que se refere aos meios audiovisuais, a França adota uma previsão legal que visa garantir maior participação da sociedade civil na mídia. É o chamado “direito de antena”, que garante que seja cedido espaço na mídia para movimentos organizados e instituições representativas da sociedade civil. Essa mesma previsão legal está presente em países como a Alemanha, Espanha, Portugal e Países Baixos.
A França conta com uma agência reguladora independente para os meios audiovisuais, o Conselho Superior do Audiovisual (CSA). Este órgão é responsável por apontar os diretores dos canais de televisão públicos e por outorgar licenças para o setor privado, de até 5 anos para os rádios e de até 10 anos para os canais de televisão. O órgão também é responsável por monitorar o cumprimento das obrigações por parte da mídia, como a função educativa e a proteção aos direitos autorais. O descumprimento ocasiona a aplicação de multas. O Conselho Superior do Audiovisual é composto por nove conselheiros, dos quais três são indicados pelo Presidente da República Francesa, três são indicados pelo Senado e os outros três são indicados pela Câmara dos Deputados.
É também atribuição do CSA a missão de garantir que os meios audivisuais reflitam e preservem a diversidade da cultura nacional. Dessa forma, o CSA exige que as outorgas de TVs e rádios obedeçam ao critério de pluralismo político (abrangendo desde anarquistas e socialistas até segmentos ligados à extrema-direita) e que as minorias estejam representadas. O CSA também estabelece, para as rádios, cotas mínimas de músicas francesas a serem radiodifundidas. Pela lei, 60% da programação das rádios tem de ser de origem européia, sendo 40% de origem francesa.
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