No último dia 30 de julho o advogado de Torquato, Sinésio Junior, afirmou para o Divinews que a multa que foi imposta nas eleições de 2010, pela empresa de pré-moldados do candidato ter doado para sua campanha, acima da sua capacidade financeira, conforme declaração do imposto de renda, era do Torquato empresário e não do candidato. Contudo, o entendimento do Tribunal foi diferente e sua candidatura foi indeferida.
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Tentamos um contato na manhã desta terça-feira (05) com o advogado Sinésio Junior, mas não conseguimos. Já o candidato disse que “Vamos recorrer ao TSE e se necessário e for possível até ao STF (Supremo Tribunal Federal)”.
Decisão publicada no site do TRE-MG
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Decisões
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04/08/2014
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Indeferiram o registro de candidatura por maioria, nos termos do voto do e. Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Wladimir Rodrigues Dias. (Acórdão publicado em sessão).
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Andamento do Processo
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Andamentos do Processo
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04/08/2014
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Julgado Rcand Nº 672-51.2014.6.13.0000 em 04/08/2014. Acórdão indeferiram o pedido
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04/08/2014
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Publicada decisão em sessão do dia 04/08/2014.
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04/08/2014
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Recebido
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04/08/2014
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Enviado para SEPUB. Para providências.
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04/08/2014
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Recebido
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04/08/2014
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Enviado para SEREG. Autos com SEPRE aguardando o início da sessão de julgamento
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01/08/2014
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Sessão de 04.08.2014. Julgamento do Registro de Candidatura
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01/08/2014
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Sessão de 04.08.2014. Julgamento do Registro de Candidatura
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01/08/2014
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Recebido
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01/08/2014
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Enviado para SEPRE. Para julgamento em mesa
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28/07/2014
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Recebido
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28/07/2014
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Enviado para AJJM IV. Para despacho. Conclusos ao Relator
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27/07/2014
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Juntada do documento nº 171.761/2014 Certidão
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25/07/2014
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Transmitido fax intimando requerente para diligências. Prazo para diligências
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24/07/2014
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Determinado Diligência-Prazo- 72 horas-Certidão da Justiça Estadual de 1º grau do domicílio.
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24/07/2014
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Recebido
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23/07/2014
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Enviado para ATJUD. Para devidas providências
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23/07/2014
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Recebido
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23/07/2014
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Enviado para CRI. Despacho: .
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23/07/2014
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Registrado Despacho de 23/07/2014. Com despacho
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20/07/2014
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Recebido
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20/07/2014
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Enviado para AJJM IV. Conclusão ao Relator
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20/07/2014
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Redistribuição por prevenção. JUIZ MAURÍCIO PINTO FERREIRA. Art. 55, RITRE
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20/07/2014
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Recebido
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20/07/2014
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Enviado para CRI. Para providências.
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20/07/2014
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Recebido
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20/07/2014
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Enviado para AJJM IV. Para providências Conclusos ao Relator.
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18/07/2014
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Juntada do documento nº 164.807/2014 Contestação
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12/07/2014
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Transmitido fax ao impugnado intimando para contestação – Prazo para contestação
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12/07/2014
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Juntada do documento nº 157.139/2014 – Impugnação ao pedido de registro
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08/07/2014
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Recebido
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05/07/2014
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Enviado para ATJUD. Autos para análise
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05/07/2014
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Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 05/07/2014 JUÍZA LILIAN MACIEL SANTOS
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05/07/2014
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Autuado – Rcand nº 672-51.2014.6.13.0000
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05/07/2014
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Recebido
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05/07/2014
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Encaminhado para CRI
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05/07/2014
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Documento registrado
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05/07/2014
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Protocolado
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