Tribunal Eleitoral de Minas barra candidatura de Torquato a deputado federal, mas ele recorre à instância superior

Publicado por: suporte

No último dia 30 de julho o advogado de Torquato, Sinésio Junior, afirmou para o Divinews que a multa que foi imposta nas eleições de 2010, pela empresa de pré-moldados do candidato ter doado para sua campanha, acima da sua capacidade financeira, conforme declaração do imposto de renda, era do Torquato empresário e não do candidato. Contudo, o entendimento do Tribunal foi diferente e sua candidatura foi indeferida.

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Tentamos um contato na manhã desta terça-feira (05) com o advogado Sinésio Junior, mas não conseguimos. Já o candidato disse que “Vamos recorrer ao TSE e se necessário e for possível até ao STF (Supremo Tribunal Federal)”.

Decisão publicada no site do TRE-MG

Decisões
04/08/2014
Indeferiram o registro de candidatura por maioria, nos termos do voto do e. Relator. Deu-se por suspeito o Juiz Wladimir Rodrigues Dias. (Acórdão publicado em sessão).


Andamento do Processo

Andamentos do Processo
04/08/2014
Julgado Rcand Nº 672-51.2014.6.13.0000 em 04/08/2014. Acórdão indeferiram o pedido
http://apps.tre-mg.jus.br/aplicativos/php/divulga_plenario/imagens/documento.gif
04/08/2014
Publicada decisão em sessão do dia 04/08/2014.
 
04/08/2014
Recebido
 
04/08/2014
Enviado para SEPUB. Para providências.
 
04/08/2014
Recebido
 
04/08/2014
Enviado para SEREG. Autos com SEPRE aguardando o início da sessão de julgamento
 
01/08/2014
Sessão de 04.08.2014. Julgamento do Registro de Candidatura
 
01/08/2014
Sessão de 04.08.2014. Julgamento do Registro de Candidatura
 
01/08/2014
Recebido
 
01/08/2014
Enviado para SEPRE. Para julgamento em mesa
 
28/07/2014
Recebido
 
28/07/2014
Enviado para AJJM IV. Para despacho. Conclusos ao Relator
 
27/07/2014
Juntada do documento nº 171.761/2014 Certidão
 
25/07/2014
Transmitido fax intimando requerente para diligências. Prazo para diligências
http://apps.tre-mg.jus.br/aplicativos/php/divulga_plenario/imagens/documento.gif
24/07/2014
Determinado Diligência-Prazo- 72 horas-Certidão da Justiça Estadual de 1º grau do domicílio.
 
24/07/2014
Recebido
 
23/07/2014
Enviado para ATJUD. Para devidas providências
 
23/07/2014
Recebido
 
23/07/2014
Enviado para CRI. Despacho: .
 
23/07/2014
Registrado Despacho de 23/07/2014. Com despacho
http://apps.tre-mg.jus.br/aplicativos/php/divulga_plenario/imagens/documento.gif
20/07/2014
Recebido
 
20/07/2014
Enviado para AJJM IV. Conclusão ao Relator
 
20/07/2014
Redistribuição por prevenção. JUIZ MAURÍCIO PINTO FERREIRA. Art. 55, RITRE
 
20/07/2014
Recebido
 
20/07/2014
Enviado para CRI. Para providências.
 
20/07/2014
Recebido
 
20/07/2014
Enviado para AJJM IV. Para providências Conclusos ao Relator.
 
18/07/2014
Juntada do documento nº 164.807/2014 Contestação
 
12/07/2014
Transmitido fax ao impugnado intimando para contestação – Prazo para contestação
http://apps.tre-mg.jus.br/aplicativos/php/divulga_plenario/imagens/documento.gif
12/07/2014
Juntada do documento nº 157.139/2014 – Impugnação ao pedido de registro
 
08/07/2014
Recebido
 
05/07/2014
Enviado para ATJUD. Autos para análise
 
05/07/2014
Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 05/07/2014 JUÍZA LILIAN MACIEL SANTOS
 
05/07/2014
Autuado – Rcand nº 672-51.2014.6.13.0000
 
05/07/2014
Recebido
 
05/07/2014
Encaminhado para CRI
 
05/07/2014
Documento registrado
 
05/07/2014
Protocolado
 
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