Os membros do CAAF – Conselho de Acompanhamento Administrativo e Financeiro, da Prefeitura de Divinópolis, presidido pelo secretário de Fazenda, Antônio Castelo, resolveram de forma lacônica oficiar o SINTRAM que a administração municipal não teria mais interesse em renovar o convênio, que há cerca de 25 anos, segundo o presidente do sindicato, João Madeira,existia verbalmente para descontar as compras através do Sintramcard e prestação de outros serviços, como planos de saúde, diretamente no holerite de cada servidor.
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A versão oficial do secretário de Fazenda, Antônio Castelo, representando o CAAF é que o desconto em folha das compras que os servidores fazem através do sintramcard e o desconto de planos de saúde envolviam uma série de funcionários tornando a operação onerosa. Mas que a Prefeitura continuará disponibilizando de uma forma direta, sem a intermediação do SINTRAM, os mesmos benefícios. As compras em supermercados e outros estabelecimentos comerciais poderão ser realizadas através de uma empresa especializada em cartão de compras. Já quanto ao plano de saúde da Unimed, o servidor que quiser poderá migrar do SINTRAM diretamente para o plano que a Prefeitura mantém, sem que exista qualquer tipo de carência.
Castelo explicou que os servidores que quiserem continuar a utilizar os convênios que o SINTRAM disponibiliza, poderão fazê-lo, mas terão que se entender diretamente com o sindicato. “Ir lá e pagar o boleto ou qualquer outra forma que o sindicato criar – A prefeitura não faz mais executar este tipo de serviço é o próprio sindicato que terá que se incumbir da cobrança”.
O secretário de Fazenda, e presidente do CAAF reforçou que já houve entendimento da Prefeitura com a Unimed para que não ocorra nenhum tipo de carência para quem migra do SINTRAM para o plano da Prefeitura. “Esperamos que ocorra até redução de custos”
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O presidente do SINTRAM, João Madeira, afirmou que recebeu nesta quarta-feira (18), o oficio em que o CAAF comunica o não interesse na renovação do convênio de desconto em folha. “A prefeitura está rompendo com um acordo verbal que existia há muitos anos e isto nos pega de surpresa e nos preocupa, uma vez que isto possa causar transtorno e tensão no servidor público, por que eles tem uma vida estabilizada e nós entendemos que é complicado – Nós vamos ter que oficializar ao servidor essa decisão do CAAF através de uma assembléia – Mas acreditamos que esta decisão da Prefeitura não foi a melhor opção para os servidores e faz com que ocorra um maior distanciamento nas relações”, lamentou João Madeira.
Madeira continuou afirmando que os maiores prejudicados serão os servidores: “Isto aí vai afetar diretamente os trabalhadores que através dos convênios de saúde, as clínicas, as lojas onde eles estão acostumados a fazer suas compras. Mas eu percebo que possa ter tido um mal entendimento da situação e a gente vai entrar em contato com a adaministração para que possamos buscar alternativas de uma forma democrática para solucionar o problema. Nós não podemos deixar que isto cause prejuízo e transtorno na vida do servidor – Vamos ter que comunicar aos servidores através de uma assembléia” finalizou o presidente do sindicato.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV 89/2014 DISCIPLINA OS DESCONTOS NOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO DOENÇA CONCEDIDOS AOS SEGURADOS PELO Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV e dá outras providências. Continua depois da publicidade O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – DIVIPREV, Luiz Fernando Guimarães Borges, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 60, inciso VI da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, e Considerando que o servidor público municipal, em sua ficha de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste – SINTRAM, autoriza expressamente, o envio mensal de valores para desconto diretamente em seus vencimentos, benefícios e proventos, das despesas decorrentes de mensalidade e uso do plano de saúde e/ou de utilização dos convênios oferecidos pelo SINTRAM, RESOLVE: Art. 2º. As solicitações deverão ser expressas e estarem instruídas com cópia autenticada da ficha padrão de filiação do segurado ao SINTRAM autorizando expressamente o envio mensal dos valores para “desconto diretamente em seus vencimentos, benefícios e proventos, das despesas decorrentes de mensalidade e uso do plano e saúde e/ou de utilização dos convênios oferecidos pelo SINTRAM”. Art. 3º. Ficam vedados descontos referentes a valores retroativos à vigência desta portaria, salvo com autorização segurado, específica para esse fim e assinatura reconhecida em cartório. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2014 e poderá ser revogada a qualquer momento por critérios de oportunidade e conveniência administrativa. Art. 5º. Publique-se para pleno conhecimento.
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