Luiz Roberto Barroso é o novo relator da Ação Penal 470 (Mensalão)

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As defesas dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguardam que os recursos protocolados contra a decisão de Barbosa sejam julgados pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenado no processo do mensalão.

Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

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Na decisão, assinada nesta terça-feira (17), em que renunciou ao processo, Barbosa afirmou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. Na semana passada, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.

“Esse modo de agir culminou, na última sessão plenária do STF, em ameaças contra minha pessoa dirigidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto que, para tanto, fez uso indevido da tribuna, conforme se verifica nos registros de áudio e vídeo da sessão do dia 11 de junho”, disse Barbosa.

Na segunda-feira, o presidente do Supremo pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal a abertura de uma ação penal contra advogado de Genoino. Barbosa pede que Pacheco seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria.

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