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O vereador lamentou a existência de inúmeras leis em Divinópolis que não são obedecidas. “Talvez nem 1% das leis que são votadas no municípios sejam cumpridas” disse Nilmar.
Segundo o edil, o promotor Sérgio Gildin também estaria de olho para que esta lei seja cumprida. Que determina também que, qualquer investimento da Prefeitura em qualquer tipo de evento, a Lei tem que ser aplicada com a colocação de bebedouros.
“Estou sabendo que a Prefeitura está patrocinando através do setor de comunicação, há sim um cunho de publicidade da prefeitura com a Divinaexpo. Estão dizendo que no dia 1º que o show gratuito para a população, que os bebedouros serão instalado – Mas a lei não diz que é somente no aniversário da cidade. Todos os dias, se tiver qualquer participação do município, os bebedouros devem ser instalados. Infelizmente isto não está sendo cumprido”.
O vereador respondendo a uma pergunta do Divinews, que providencias ele tomará diante do descumprimento da Lei. Ele respondeu que no dia 1º estará presente no evento, e se os bebedouros não estiverem instalados, ele chamará a policia para fazer uma ocorrência, além de acionar o Ministério Público e posteriormente convocará os responsáveis pelo evento para que junto com a Prefeitura dêem explicações na Câmara, sobre a irregularidade cometida.
Nilmar disse ainda que o promotor do evento, tem por hábito distribuir convites para quase todas as autoridades contistuidas do municipio. Contudo, os que foi enviados para ele, foram devolvidos. Pois ele não acha ético aceitar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 7.767/2013
Obriga a instalação de bebedouros de água potável em shows, exposições agropecuárias, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Divinópolis, e da outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono, em seu nome, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os organizadores de exposições agropecuárias, shows, eventos culturais e esportivos, realizados com recursos públicos do Município de Divinópolis, ainda que parcialmente, a instalarem em suas dependências internas e em locais visíveis e de fácil acesso ao público, bebedouros de água potável que sejam de uso gratuito e que deverão estar com identificação e placas indicativas conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
§ 1º Deverão ser instalados em media de 01 (um) bebedouro para cada 2.000 (dois mil) espectadores, caso o público seja inferior ao numero indicado, que instale um bebedouro dentro das normas previstas nesta Lei, a provisão do público será de responsabilidade de seus idealizadores.
§ 2º Deverá constar no alvará ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento estabelecido neste artigo.
§ 3º Para atendimentos das pessoas com deficiência, pessoas de baixa estatura e crianças, os organizadores, patrocinadores e/ou responsáveis ficam obrigados a instalar bebedouros na altura proporcional destas pessoas, conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT nº 9.050.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais).
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