NÃO SE INTIMIDEM, GREVE É DIREITO.
A Lei 8773/89 nos garante o direito de defender por meio da greve, os interesses para a melhoria da nossa condição social e econômica.
Qualquer atitude utilizada para intimidar e gerar medo nos trabalhadores constitui atos anti-sindicais, tais como definidos na Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil, em 1952), que justificam, até, a apresentação de queixa junto ao Comitê de Liberdade Sindical da referida Organização.
Ao querer cortar os dias de paralisação, negando o direito ao salário integral, significa na prática, negar o direito de exercer o direito de greve.
Greve é um direito fundamental. Garantia constitucional. Não se pode conceber que o seu exercício implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da sobrevivência.
Portanto, servidores(as) e professores(as), perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada ao trabalho e greve não é falta injustificada. GREVE É DIREITO DO(A) TRABALHADOR(A).
O exercício de um direito fundamental, o da greve, não pode significar o sacrifício de outro direito fundamental, o do recebimento de salário.
Não vamos nos intimidar, nem aceitar qualquer desconto indevido. Vamos seguir lutando.
SINTEMMD/MG – Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis- Minas Gerais
SINTRAM CENTRO OESTE/MG– Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro – Oeste /MG




