Os saques ocorreram em 2012, quando o município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, passou por fortes enchentes. A situação levou à decretação de estado de calamidade pública e ao reconhecimento, pelo Ministério da Integração Nacional, de situação de emergência.
Nesse contexto, o artigo 20, XVI, da Lei 8.036/90 autoriza que trabalhadores residentes em áreas comprovadamente atingidas pelas chuvas efetuem saque de recursos do FGTS. Foi o que fizeram dezenas de pessoas, entre elas, gente que não possuía residência nos locais atingidos e se valeu de declarações e documentos falsificados para obter a vantagem indevida.
A fraude foi descoberta pela própria Caixa Econômica Federal que, diante da quantidade suspeita de pedidos, solicitou confirmação de autenticidade das declarações à Defesa Civil da Prefeitura de Contagem, obtendo resposta negativa em 55 delas.
Entre os denunciados estão donas de casa, motoristas, mecânicos, desempregados e estudantes. Na maior parte dos casos, ao se verem descobertos, os acusados restituíram integralmente o valor sacado. Essa restituição, no entanto, não afasta a ocorrência do crime, que se consuma no momento do saque.
Tais saques fraudulentos acabam por dificultar a execução de políticas importantes, eis que o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade em geral, principalmente a de menor renda.
A pena para o crime de estelionato vai de um a cinco anos, com aumento de 1/3 por ter sido praticado contra empresa pública.
Fonte; Assessoria Imprensa PF






