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A má fé do governo, provavelmente engendrada pelo secretário de governo, Antônio Faraco, com o conhecimento do prefeito Vladimir Azevedo e executada pelo servidores públicos, envolveu a aprovação do projeto de Lei EM-037/2013 em que o Executivo solicitou a aprovação de R$ 7.800,00 reais que acabou sendo aprovado por 14 votos, só não foi unanimidade pois os vereadores Anderson Saleme (PR) e Eduardo Print Junior (SDD) não estavam presentes.
O argumento usado pelos servidores públicos Marconi, Taciana, Iracema, Juliano e Cibele para convencimento dos Edis, principalmente do vereador Dr. Delano Santiago que durante a votação fez um grande pronunciamento defendendo a aprovação do projeto foi que havia uma recomendação do Ministério Público que a empresa ou profissional que fosse gerir as contratualizações das Organizações Sociais teria quer ser de fora dos quadros da Prefeitura para dar mais transparência, e foi por esta razão que os vereadores acabaram por aprovar o projeto que na reunião anterior ocorrida na última terça-feira (21) o mesmo projeto foi rejeitado pelos vereadores.
O Editor do Divinews achou estranho as dúbias falas no plenário. O que eles de fato ouviram no plenarinho, se o MP teria aconselhado a aprovação do projeto de empréstimo para ser usado na contratação de uma consultoria ou se apenas recomendou que deveria ser uma consultoria independente. A desconfiança de que os vereadores estariam sendo enganados se concretizou quando o vereador Adair Otaviano solicitou que gostaria de ver o documento da recomendação do MP e o vereador Adilson Quadros insinuou que a recomendação teria sido verbalmente. Concluímos que era uma situação inusitada, o MP fazer recomendação de “boca” e não constitucionalmente.
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O Divinews então, nesta sexta-feira (25), às 15 horas, resolveu procurar o promotor do Patrimônio Público, Ubiratan Domingues da Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis para confirmar a veracidade de tal recomendação e obteve inicialmente da secretária de que ele não teria feito qualquer recomendação neste sentido. Posteriormente ao término da reunião em que ele participava, o Divinews foi recebido e ele ficou bastante surpreso com o relato feito pelo editor do Divinews sobre os fatos que ocorreram na Câmara na votação do projeto EM-039/2013 na última quinta-feira (24), e afirmou que deverá chamar os vereadores para esclarecer mais uma vez que, o Ministério Público só se pronuncia oficialmente e não à “boca miúda” e não houve tal recomendação quanto ao projeto que foi aprovado.
Ubiratan Domingues lamentou que isto tivesse ocorrido, e disse que é necessário o respeito mutuo entre as entidades. E que o episódio cria um desconforto à medida que o nome do MP é usado desta forma é até mesmo passível de que os agentes que cometeram tal ato sejam responsabilizados com uma ação de improbidade administrativa.
Adair Otaviano (PMDB), um dos vereadores que se sensibilizou diante da mentirosa e inexistente recomendação do Ministério Público ao saber através do editor do Divinews que caiu no golpe do 171 do governo lamentou o fato e disse que não quer conversa sobre o projeto EM-039/2013 em que o Executivo tenta aprovar um “credito adicional suplementar de R$ 22 milhões” que seria oriundo de um superávit de 2012.
Mais decepcionado ainda ficou o vereador Dr. Delano Santiago, que ao ser contatado pelo Divinews que lhe disse. que ele foi solenemente enganado com a história da recomendação do Ministério Público no EM-039/2013. Delano que em conversa com o editor do Divinews na noite de quinta-feira (24) afirmou que se o governo retirasse a retroatividade da validade do projeto EM-039/2013, ele disse que poderia até mesmo votar favoravelmente, já que não gostaria de ver o município “perder” os R$ 22 milhões (deve ser outro conto de carochinha que contaram para ele, será que ele está acreditando??). Mudou de idéia, e vai fazer um forte pronunciamento na sessão ordinária da próxima terça-feira(29).
O fato é que, o vereador Adilson Quadros, que é do partido do prefeito, PSDB, assim como o presidente da Câmara, Rodyson do Zé Milton, e o líder do governo, além de outros vereadores mais chegados, de confiança, sabiam da estretégia tramada. Tanto é que Adilson quando questionado por Adair sobre a existência da recomendação do MP no papel, saiu pela tangente dizendo que teria sido verbal.
Segundo a Lei 8.429/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes, no capítulo 1, no artigo 11, diz que, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
E os servidores que estiveram na Câmara e mentiram para os vereadores não foram honestos, mentiram para os representantes do povo, e existe provas, já que o vereador Dr. Delano Santiago gravou a reunião no plenarinho e o Ministério Público tem conhecimento de tal gravação, além da quebra da lealdade a Instituição MPMG.
Da pena, segundo a Lei:
III – Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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