Ministro Luiz Fux, aquele que disse que “matava no peito” casos difíceis quando cabalava apoios para se tornar ministro do Supremo, não mentiu.

Publicado por: suporte


Transcrito da Folha

“Para Fux, apesar dos chamados embargos infringentes constarem no regimento interno do STF, o fato de eles não aparecerem na lei 8.038 de 1990, que regulou os processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), faz com que o recurso tenha sido, na prática, revogado.

Continua depois da publicidade

Em seu voto, Fux ainda rebateu o ministro Luiz Roberto Barroso, que ao defender os infringentes disse que, neste momento, alegar que eles não são cabíveis, seria um casuísmo que mudaria as regras do jogo no meio da partida.

“Se casuísmo houvesse seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos (que podem levar à realização de um novo julgamento)”, disse.

Sabem quem o Ministro Fux “peitou” com essa decisão? O próprio Ministro Fux!

Ele, no início do ano passado, afirmou a validade do mesmo artigo, em trecho de voto em habeas corpus (HC 104705-SE), afirmando literalmente que:

“A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V).

Está lá, com todas as letras, no Diário Oficial de 1º de março de 2012, em decisão proferida no dia 23 de fevereiro do mesmo ano.

Continua depois da publicidade

Em matéria de casuísmo, o Dr. Fux é bom mesmo. Em fevereiro de 2012, “a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal (…). Em setembro de 2013, sem que tenha havido qualquer lei nova, o artigo do regimento “está revogado”.

Tempus regit actum, o tempo rege os atos.

A coerência do Ministro Fux, aos 60 anos, é tão abundante e aparente quanto seus cabelos grisalhos.

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados