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Delano
“é do pescoço pra cima e que usa o hospital para fazer cirurgias especializadas para o SUS mas com material da filantropia e ganha. Que seja investigado – Ele ganha particular e ganha do SUS” – O médico indiretamente fala da oftalmologia, a partir do momento em que ele quase soletra a especialidade. “…()tem lá o dermatologista, o cardiologista, o neurologista, o OFTALMOLOGISTA, que não está na policlínica. Por que ele está dentro do Hospital São João de Deus. O HSJD não faz parte da Policlínica da Prefeitura. Este profissional tem que atender é na policlínica já que as demais especialidades estão lá. A cárdio, a neurologia. Porque a neurologia vai para a policlínica em cima do pronto socorro enquanto uma é atendida exclusivamente dentro do Hospital São João de Deus, com a guia do SUS, pelo posto de saúde. E não pode acontecer. A referencia da Prefeitura, isto a prefeitura deveria saber também e deveria ser cobrada. A referencia da Prefeitura chama-se policlínica e é ali que o profissional tem que estar de plantão nas horas dele. Na policlínica, cumprindo aquela carga horária. E isto acontece, ou acontecia eu acho que com a intervenção do Dr. Euler, ele já deixou claro que isto não vai continuar – Não pode! Se o cara é especialista ele tem que prestar serviço no SUS. Se ele é concursado ele tem que prestar serviço no SUS, se ele não é ele tem que ter o contrato da Prefeitura em mãos, por hora ou por paciente e prestar serviço na policlínica. A gente espera que isto tenha chegado ao fim”, finalizou a denúncia o vereador Dr. Delano Santiago.
Para lembrar, o Divinews já publicou uma matéria que fala sobre isto, quando a auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do SUS relatou o caso e pediu que fossem tomadas providências por parte da Fundação Geraldo Correa (veja abaixo)
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Grupo: Recursos Humanos Constatação Nº: 221486
SubGrupo: Profissionais de Saúde
Item: Médico
Constatação: Contratação verbal beneficiando, de forma direta, filho e nora do Diretor Técnico do hospital, A. R. O. J.,como parceiros na área de oftalmologia.
Evidência: Contratação verbal da Clínica Araújo e Monteiro Oftalmologia, por meio de parceria entre a entidade e os sócios herdeiros do diretor técnico do hospital, em desacordo com: o artigo 37 do CAPUT da Constituição Federal, Lei nº 12.101/2007 e o Decreto nº 7.234/2009 sobre entidades filantrópicas, Código Tributário Nacional – Decreto Lei nº 5.172/1966, Código Civil Brasileiro e Lei nº 10.406/2002.
É vedado a entidade que goza de isenções e imunidade tributaria permitir benefícios aos seus dirigentes e/ou a terceiros de forma direta e ou indireta.
Constata-se que todo o material, equipamentos e recursos humanos disponibilizados para consecução do objeto contratual é de propriedade do hospital, portanto fica caracterizada uma sociedade mercantil, cuja entidade entra com cadastro, infraestrutura e capital, e o profissional somente com intelecto, formação e capacidade de trabalho, fato que não ocorre em nenhuma sociedade mercantil no Brasil.
Fonte da Evidência: Livro Diário, Razão da Conta Caixa, Balancetes e Balanços Patrimoniais
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: Os médicos oftalmologistas possuem grau de parentesco com o Diretor Técnico anterior. As contratações médicas, conforme já esclarecido, encontra-se desatualizada, ou seja, sem contratos formais que possam estabelecer direitos e obrigações de forma clara, não obstante existir, sem nenhum óbice legal, a relação jurídica de caráter verbal.
A Superintendência da Fundação, conforme já dito, está negociando com todas as clínicas médicas para formatar novos modelos de gestão e prestação de serviços médicos com maior qualidade e segurança para todos os usuários do Hospital.
Todos os médicos que entram no corpo clínico do Hospital São João de Deus, passam por uma comissão de avaliação técnica e Comissão de Ética Médica, composta por médicos do corpo clínico de ilibada conduta e notório saber para avaliação curricular e técnica.
Portanto, afirma-se categoricamente que os médicos oftalmologistas que possuem de fato parentesco com o Diretor Técnico anterior também passaram por esta junta médica, que atestou o conhecimento técnico,
SISAUD/SUS Criado em:21/05/2013 Página: 10/31 Auditoria Nº 12536 10/31 Acesso 487883
Atividade homologada e encerrada em: 21/05/2013 por: José Antônio Bonfim Mangueira
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Acessado em: 15/08/2013 18:15:34
SNA – Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
formação e especialização de todos os médicos que compõe atualmente a equipe de oftalmologia do Hospital.
Não há, portanto, qualquer ilegalidade nas referidas contratações ou benefício conferido aos dirigentes da entidade. Trata-se somente de profissionais médicos que por acaso são filhos do Diretor Técnico anterior e que escolheram por opção própria o exercício da sua profissão de forma ética e livre no Hospital São João de Deus, conforme preceitua a Carta Magna do Brasil, diga-se de passagem, fundação sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado.
Sobre o suposto descumprimento à legislação vigente que trata da filantropia, tem-se a esclarecer que segundo o Estatuto da Fundação em seu art. 9º ¿o Conselho Curador é o órgão supremo da Fundação, com função deliberativa e normativa, cabendo-lhe definir sua política e estratégia¿. Por isso não resta dúvida de que o Conselho Curador é o órgão supremo e, assim, somente seus membros exercem atividade de dirigentes no sentido da lei. O Diretor Técnico não exerce nenhuma função diretiva ou participativa da condução estratégica, deliberativa ou normativa da Fundação, trata-se de pessoa com caráter profissional e contratado para o desempenho dos seus serviços.
A Diretoria Técnica é exercida por profissional médico, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, que deve ser contratado e, deste modo, remunerado no exercício das suas funções. Estando a todo o momento subordinado as decisões exercidas pelo Conselho Curador da Fundação, conforme seu Estatuto.
Análise da Justificativa: Considerando o compromisso da entidade em corrigir tais procedimentos acatamos parcialmente a jusitificativa.
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
Recomendação: Realizar procedimento de seleção de profissionais além dos critérios ou procedimentos adotados pelo Comissão de Ètica Médica em atendimento a transparência exigida as entidades do terceiro setor, observando além da capacidade técnico legal, remuneração, evitando contratar pessoas ligadas a direção da entidade (entendido na área pública como nepotismo).
Destinatários da Recomendação: FUNDACAO GERALDO CORREA HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS CNPJ: 20.146.064/0001-02






