Vereador da Câmara de Divinópolis pede transparência ao gestor do HSJD e denuncia indiretamente oftalmologia

Publicado por: suporte

Continua depois da publicidade
 

{youtube}Mh7kCLwIrkI{/youtube}

Delano

 “é do pescoço pra cima e que usa o hospital para fazer cirurgias especializadas para o SUS mas com material da filantropia e ganha. Que seja investigado – Ele ganha particular e ganha do SUS” – O médico indiretamente fala da oftalmologia, a partir do momento em que ele quase soletra a especialidade. “…()tem lá o dermatologista, o cardiologista, o neurologista, o OFTALMOLOGISTA, que não está na policlínica. Por que ele está dentro do Hospital São João de Deus. O HSJD não faz parte da Policlínica da Prefeitura. Este profissional tem que atender é na policlínica já que as demais especialidades estão lá. A cárdio, a neurologia. Porque a neurologia vai para a policlínica em cima do pronto socorro enquanto uma é atendida exclusivamente dentro do Hospital São João de Deus, com a guia do SUS, pelo posto de saúde. E não pode acontecer. A referencia da Prefeitura, isto a prefeitura deveria saber também e deveria ser cobrada. A referencia da Prefeitura chama-se policlínica e é ali que o profissional tem que estar de plantão nas horas dele. Na policlínica, cumprindo aquela carga horária. E isto acontece, ou acontecia eu acho que com a intervenção do Dr. Euler, ele já deixou claro que isto não vai continuar – Não pode! Se o cara é especialista ele tem que prestar serviço no SUS. Se ele é concursado ele tem que prestar serviço no SUS, se ele não é ele tem que ter o contrato da Prefeitura em mãos, por hora ou por paciente e prestar serviço na policlínica. A gente espera que isto tenha chegado ao fim”, finalizou a denúncia o vereador Dr. Delano Santiago.

Para lembrar, o Divinews já publicou uma matéria que fala sobre isto, quando a  auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do SUS relatou o caso e pediu que fossem tomadas providências por parte da Fundação Geraldo Correa (veja abaixo)
 
{youtube}TRSEYEl28g4{/youtube}
Grupo: Recursos Humanos Constatação Nº: 221486
 
SubGrupo: Profissionais de Saúde
 
Item: Médico
 
Constatação: Contratação verbal beneficiando, de forma direta, filho e nora do Diretor Técnico do hospital, A. R. O. J.,como parceiros na área de oftalmologia.
 
Evidência: Contratação verbal da Clínica Araújo e Monteiro Oftalmologia, por meio de parceria entre a entidade e os sócios herdeiros do diretor técnico do hospital, em desacordo com: o artigo 37 do CAPUT da Constituição Federal, Lei nº 12.101/2007 e o Decreto nº 7.234/2009 sobre entidades filantrópicas, Código Tributário Nacional – Decreto Lei nº 5.172/1966, Código Civil Brasileiro e Lei nº 10.406/2002.
 
É vedado a entidade que goza de isenções e imunidade tributaria permitir benefícios aos seus dirigentes e/ou a terceiros de forma direta e ou indireta.
 
Constata-se que todo o material, equipamentos e recursos humanos disponibilizados para consecução do objeto contratual é de propriedade do hospital, portanto fica caracterizada uma sociedade mercantil, cuja entidade entra com cadastro, infraestrutura e capital, e o profissional somente com intelecto, formação e capacidade de trabalho, fato que não ocorre em nenhuma sociedade mercantil no Brasil.
 
Fonte da Evidência: Livro Diário, Razão da Conta Caixa, Balancetes e Balanços Patrimoniais
 
Conformidade: Não Conforme
 
Justificativa: Os médicos oftalmologistas possuem grau de parentesco com o Diretor Técnico anterior. As contratações médicas, conforme já esclarecido, encontra-se desatualizada, ou seja, sem contratos formais que possam estabelecer direitos e obrigações de forma clara, não obstante existir, sem nenhum óbice legal, a relação jurídica de caráter verbal.
 
A Superintendência da Fundação, conforme já dito, está negociando com todas as clínicas médicas para formatar novos modelos de gestão e prestação de serviços médicos com maior qualidade e segurança para todos os usuários do Hospital.
 
Todos os médicos que entram no corpo clínico do Hospital São João de Deus, passam por uma comissão de avaliação técnica e Comissão de Ética Médica, composta por médicos do corpo clínico de ilibada conduta e notório saber para avaliação curricular e técnica.
 
Portanto, afirma-se categoricamente que os médicos oftalmologistas que possuem de fato parentesco com o Diretor Técnico anterior também passaram por esta junta médica, que atestou o conhecimento técnico,
 
SISAUD/SUS Criado em:21/05/2013 Página: 10/31 Auditoria Nº 12536 10/31 Acesso 487883
 

Atividade homologada e encerrada em: 21/05/2013 por: José Antônio Bonfim Mangueira

 

Continua depois da publicidade
Acessado em: 15/08/2013 18:15:34

 
 

SNA – Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS

 
 

Relatório

 
formação e especialização de todos os médicos que compõe atualmente a equipe de oftalmologia do Hospital.
 
Não há, portanto, qualquer ilegalidade nas referidas contratações ou benefício conferido aos dirigentes da entidade. Trata-se somente de profissionais médicos que por acaso são filhos do Diretor Técnico anterior e que escolheram por opção própria o exercício da sua profissão de forma ética e livre no Hospital São João de Deus, conforme preceitua a Carta Magna do Brasil, diga-se de passagem, fundação sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado.
 
Sobre o suposto descumprimento à legislação vigente que trata da filantropia, tem-se a esclarecer que segundo o Estatuto da Fundação em seu art. 9º ¿o Conselho Curador é o órgão supremo da Fundação, com função deliberativa e normativa, cabendo-lhe definir sua política e estratégia¿. Por isso não resta dúvida de que o Conselho Curador é o órgão supremo e, assim, somente seus membros exercem atividade de dirigentes no sentido da lei. O Diretor Técnico não exerce nenhuma função diretiva ou participativa da condução estratégica, deliberativa ou normativa da Fundação, trata-se de pessoa com caráter profissional e contratado para o desempenho dos seus serviços.
 
A Diretoria Técnica é exercida por profissional médico, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, que deve ser contratado e, deste modo, remunerado no exercício das suas funções. Estando a todo o momento subordinado as decisões exercidas pelo Conselho Curador da Fundação, conforme seu Estatuto.
 
Análise da Justificativa: Considerando o compromisso da entidade em corrigir tais procedimentos acatamos parcialmente a jusitificativa.
 
Acatamento da Justificativa: Parcialmente
 
Recomendação: Realizar procedimento de seleção de profissionais além dos critérios ou procedimentos adotados pelo Comissão de Ètica Médica em atendimento a transparência exigida as entidades do terceiro setor, observando além da capacidade técnico legal, remuneração, evitando contratar pessoas ligadas a direção da entidade (entendido na área pública como nepotismo).
 
Destinatários da Recomendação: FUNDACAO GERALDO CORREA HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS CNPJ: 20.146.064/0001-02
 
 

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados