Mini reforma eleitoral pode valer já para 2014 segundo líderes do Senado – Eles querem cassação mais rápida

Publicado por: suporte


Ao saírem da reunião de líderes partidários com o presidente do Senado, Renan Calheiros, na tarde desta quarta-feira (14), os senadores José Agripino (DEM-RN), Wellington Dias (PT-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) informaram que uma “pequena reforma eleitoral” deve ser realizada nos próximos meses, para que tenha validade já nas eleições de 2014.

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O 2º vice-presidente da Casa, Jucá ficou encarregado de elaborar um texto base com as possíveis mudanças eleitorais. Ele levará em conta os diversos projetos sobre o tema já em tramitação. Segundo Jucá, o objetivo principal dessa “pequena reforma eleitoral” é reduzir o custo das campanhas, tornando-as mais baratas, e também tornar mais claras algumas regras eleitorais.

Wellington Dias disse que o texto que será apresentado por Jucá será debatido internamente por todos os partidos e, depois, votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seguindo ao Plenário e depois à Câmara.

Jucá espera que a reforma seja aprovada pelos senadores ainda este mês, para que os deputados federais possam aprová-la em setembro. Qualquer mudança em regras eleitorais terá de virar lei no mínimo um ano antes do pleito de 2014 para que seja válida.

Segundo Jucá, a “minirreforma eleitoral’ deverá promover também diminuição do prazo das campanhas, mudança das convenções partidárias de julho para junho, proibição de placas, faixas e “envelopamento” de automóveis.

Para Jucá, os senadores querem campanhas mais baratas, mais democráticas e “mais iguais entre todos”. O 2º vice-presidente do Senado também adiantou que essa reforma não deve alterar as regras de tempo de TV dos partidos.

Cassação automática
Agripino Maia também afirmou que as lideranças partidárias foram unânimes na crença de que a PEC 18/2013 será votada rapidamente no Plenário do Senado, nesta ou na próxima semana. Essa PEC, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa.

Fonte:senado

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