CASO DO EMPRESTIMO DE 5 MILHÕES – DIVINÓPOLIS SERÁ TRANSFORMADA: dinheiro será liberado em setembro pelo BDMG e obras entregues no primeiro semestre de 2014

Publicado por: suporte


No encontro, o prefeito Vladimir destacou o apoio dos vereadores para a aprovação do projeto na Câmara Municipal e detalhou, aos presidentes de associações de moradores e demais lideranças, as obras previstas para cada bairro. “Mesmo com a maioria das prefeituras passando por dificuldades, nós buscamos esses recursos porque sabemos que a população não pode esperar. É com muita felicidade que assinamos esta lei que melhora a vida de muita gente. Os desafios são muitos e um passo como este nos dá orgulho de fazer política, porque a nossa missão é melhorar a qualidade de vida das pessoas. Temos que parabenizar os vereadores e também as lideranças que acreditaram e somaram conosco, trabalhando por uma Divinópolis cada dia melhor”, ressaltou o prefeito.

Os recursos viabilizados junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), dentro do projeto Urbaniza, possibilitarão obras importantes em várias regiões da cidade, beneficiando mais de 60 mil pessoas. No bairro Santa Lúcia, está prevista a implantação de calçamento em todas as vias do bairro, bem como a execução de passeios e sinalização adequada do itinerário do transporte coletivo. O empreendimento trará segurança e conforto para a população e será fator de desenvolvimento para a região. A utilização destes recursos desonerará a Prefeitura quanto à contrapartida do Programa Pró Transporte, garantindo a extensão do benefício para outros bairros que integram o programa. A revitalização completa da praça da Rua São Paulo está prevista no cronograma de obras. O projeto de urbanização do espaço em frente à Câmara, a partir de projeto desenvolvido pela própria equipe de arquitetura da Prefeitura, trará, além de modernidade, uma melhor condição de mobilidade e segurança para o local. “A harmonia do Legislativo e do Executivo é necessária para garantir, à comunidade, benefícios importantes como este, que vai asfaltar diversas ruas da nossa cidade”, completou o presidente do Legislativo, vereador Rodyson Kristnamurti.

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Na região central da cidade, está prevista a ampliação do sistema de drenagem pluvial e recapeamento com asfalto e sinalização estratigráfica na Rua do Contorno, entre Alagoas e Sete de Setembro, e Avenida 21 de Abril, entre Sergipe e Alagoas. No bairro Belo Vale, as ruas que compõem o itinerário de ônibus serão asfaltadas, sendo mais um passo importante dentro do programa municipal que busca a integralidade de pavimentação em asfalto para as linhas de transporte coletivo da cidade. Glória Maria Siqueira, presidente da Associação de Moradores do Belo Vale, espera, com ansiedade, o início das obras. “ A nossa situação é muito difícil e, agora, com essa atitude do prefeito, temos esperança de melhorar e acabar com a poeira”, comemora a presidente.

No bairro São Sebastião, obras na rua Pedro Pires representarão um grande avanço na integração viária da região com a ampliação do sistema de drenagem pluvial e pavimentação de diversos trechos. O recapeamento de diversas vias na região da Igreja Santo Expedito e do bairro Jardim Capitão Silva representará mais uma importante alternativa de tráfego de veículos, ligando a Avenida Divino Espírito Santo e o bairro Liberdade. Obras que somam aos investimentos de urbanização do Alto são Vicente e contribuem para o acesso ao novo Fórum. As ruas Frei Leão Rodrigues e Olimpio Gomes Branquinho no bairro Nossa Senhora das Graças também serão contempladas com recapeamento. No bairro Santa Luzia, as melhorias chegarão com a implantação de sistema de drenagem pluvial e recapeamento asfáltico da Rua Duarte, entre Avenida Autorama e Rua Itambé, melhorando este importante acesso aos bairros santa Luzia e Planalto, e resolvendo o problema de inundação neste trecho da Avenida Autorama.
A expectativa é de que o contrato com o BDMG seja assinado no mês de setembro . Em seguida, será aberto o processo licitatório para a execução das obras, com previsão de inauguração para o primeiro semestre de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 7.691 /2013
Autoriza o Município de Divinópolis-MG a contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –
BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Divinópolis – MG
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais); destinadas ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana âmbito do Programa BDMG
URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a
forma de Reserva de Meio de Pagamento das Receitas de
Transferências; oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM; em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e
o pagamento dos acessórios da dívida.

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Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –
BDMG como seu mandatário; com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e
não pagas.

Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa
BDMG URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 7.376, de 08 de julho de 2011.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 08 de agosto de 2013.

VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO LUIZ ARQUETTI FARACO JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA CASTELO
Secretário Municipal de Fazenda
ROSEMARY LASMAR DA COSTA
Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município

 

Crédito: PMD – Juliano Vilela

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