No encontro, o prefeito Vladimir destacou o apoio dos vereadores para a aprovação do projeto na Câmara Municipal e detalhou, aos presidentes de associações de moradores e demais lideranças, as obras previstas para cada bairro. “Mesmo com a maioria das prefeituras passando por dificuldades, nós buscamos esses recursos porque sabemos que a população não pode esperar. É com muita felicidade que assinamos esta lei que melhora a vida de muita gente. Os desafios são muitos e um passo como este nos dá orgulho de fazer política, porque a nossa missão é melhorar a qualidade de vida das pessoas. Temos que parabenizar os vereadores e também as lideranças que acreditaram e somaram conosco, trabalhando por uma Divinópolis cada dia melhor”, ressaltou o prefeito.
Os recursos viabilizados junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), dentro do projeto Urbaniza, possibilitarão obras importantes em várias regiões da cidade, beneficiando mais de 60 mil pessoas. No bairro Santa Lúcia, está prevista a implantação de calçamento em todas as vias do bairro, bem como a execução de passeios e sinalização adequada do itinerário do transporte coletivo. O empreendimento trará segurança e conforto para a população e será fator de desenvolvimento para a região. A utilização destes recursos desonerará a Prefeitura quanto à contrapartida do Programa Pró Transporte, garantindo a extensão do benefício para outros bairros que integram o programa. A revitalização completa da praça da Rua São Paulo está prevista no cronograma de obras. O projeto de urbanização do espaço em frente à Câmara, a partir de projeto desenvolvido pela própria equipe de arquitetura da Prefeitura, trará, além de modernidade, uma melhor condição de mobilidade e segurança para o local. “A harmonia do Legislativo e do Executivo é necessária para garantir, à comunidade, benefícios importantes como este, que vai asfaltar diversas ruas da nossa cidade”, completou o presidente do Legislativo, vereador Rodyson Kristnamurti.
Na região central da cidade, está prevista a ampliação do sistema de drenagem pluvial e recapeamento com asfalto e sinalização estratigráfica na Rua do Contorno, entre Alagoas e Sete de Setembro, e Avenida 21 de Abril, entre Sergipe e Alagoas. No bairro Belo Vale, as ruas que compõem o itinerário de ônibus serão asfaltadas, sendo mais um passo importante dentro do programa municipal que busca a integralidade de pavimentação em asfalto para as linhas de transporte coletivo da cidade. Glória Maria Siqueira, presidente da Associação de Moradores do Belo Vale, espera, com ansiedade, o início das obras. “ A nossa situação é muito difícil e, agora, com essa atitude do prefeito, temos esperança de melhorar e acabar com a poeira”, comemora a presidente.
No bairro São Sebastião, obras na rua Pedro Pires representarão um grande avanço na integração viária da região com a ampliação do sistema de drenagem pluvial e pavimentação de diversos trechos. O recapeamento de diversas vias na região da Igreja Santo Expedito e do bairro Jardim Capitão Silva representará mais uma importante alternativa de tráfego de veículos, ligando a Avenida Divino Espírito Santo e o bairro Liberdade. Obras que somam aos investimentos de urbanização do Alto são Vicente e contribuem para o acesso ao novo Fórum. As ruas Frei Leão Rodrigues e Olimpio Gomes Branquinho no bairro Nossa Senhora das Graças também serão contempladas com recapeamento. No bairro Santa Luzia, as melhorias chegarão com a implantação de sistema de drenagem pluvial e recapeamento asfáltico da Rua Duarte, entre Avenida Autorama e Rua Itambé, melhorando este importante acesso aos bairros santa Luzia e Planalto, e resolvendo o problema de inundação neste trecho da Avenida Autorama.
A expectativa é de que o contrato com o BDMG seja assinado no mês de setembro . Em seguida, será aberto o processo licitatório para a execução das obras, com previsão de inauguração para o primeiro semestre de 2014.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 7.691 /2013 Autoriza o Município de Divinópolis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Divinópolis – MG Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em Continua depois da publicidade Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a Art. 4º Fica o Município autorizado a: Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais Art. 7º Fica revogada a Lei nº 7.376, de 08 de julho de 2011. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 08 de agosto de 2013. VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
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