Prefeito (Vladimir Azevedo-PSDB) de Divinópolis-MG pode ser cassado por improbidade administrativa,segundo relatório da CGU

Publicado por: suporte

Relatório da Controladoria Geral da União aponta uma série de falhas


INFORMAÇÃO

Fatos

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Diante dos fatos apontados pelo Ministério Público Federal, a equipe limitou a análise da Concorrência Pública Nº 01/2006, do processo referente ao Contrato de Financiamento nº 0228576-74/2007 e a inspeção por amostragem das obras já executadas.

Ressalta-se as dificuldades encontradas pela equipe de fiscalização na análise do processo licitatório em função do INUMEROS TERMOS ADITIVOS, que geraram DIVERSAS REPROGRAMAÇÕES com alteração nos quantitativa e PREÇOS, desde a apresentação da proposta vencedora em 2006. Outro fator limitador foi a grande abrangência de locais a serem visitados, em torno de 170 (cento e setenta) ruas. A obra INCLUIA os serviços de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário em 09 (nove) bairros espalhados por grande extensão territorial do município.

– Durante a análise da concorrência foram verificadas diversas inconformidades, tais como cessão total do objeto, a alteração do objeto contratado, a inclusão de cláusula restritiva no edital e o SOBREPREÇO da planilha orçamentária vencedora.

– Com relação ao objeto do Contrato de Financiamento, a visita in loco auxiliou a identificação de algumas falhas, tais como a execução de serviços de esgoto e de pavimentação em bairro de baixa densidade populacional, a ligação tecnicamente irregular às redes coletoras, a falta de rede interceptora e de estação de tratamento de esgoto, o faturamento de serviço de transporte de materiais acima do quantitativo previsto inicialmente, o pagamento de materiais depositados na obre sem previsão no edital e os serviços de pavimentação com revestimento em TSD executados com baixa qualidade técnica, bem como o superfaturamento de serviços de transporte e pavimentação pagos.

Diante das irregularidades apontadas voram verificadas falhas no acompanhamento e execução da obra pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS. As obras encontravam-se em ritmo lento, pois já haviam ocorridas diversas paralisações. Sendo assim, o objetivo do Programa ainda não havia sito atingido.

CONSTATAÇÃO

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Cessão total do Contrato Administrativo celebrado para execução de obras de saneamento em afronta aos princípios constitucionais da licitação.

Fato
O Contrato de Financiamento nº 0228576-74/2007, no valor de R$ 46.000.000,00 (Quarenta e seis milhões) foi celebrado entra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS no dia 28 de abril de 2008 execução de obras e serviços no âmbito do “Programa Saneamento para Todos”, envolvendo a execução de serviços de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário.

CONCLUSÃO

O relatório de conclusão da Controladoria Geral da União (CGU) é tragicômico, isto porque inicialmente, na página 55 no item 4.1 Eles dizem que os fatos apontados à CGC é importante frisar que a equipe não teve condições de identificar a atuação dolosa dos servidores municipais ou dos empresários. E a conclusão prossegue. “Todavia, as constatações verificadas estão consubstanciadas em evidencias documentais, não sendo avaliada a intenção dos agentes. Texto patético.

No item 4.2 os técnicos da CGU afirma; “Sobre as demais ações de controle realizadas cujo montante examinado corresponde a R$ 46 milhões foram identificadas as seguintes situações em relação ao Programa Fundo de Garantia por tempo de Serviço:

4,2,1 – FALHAS COM DANO AO ERÁRIO

(Apontam concretamente que existe um prejuízo para a nação e minimizam dizendo que não conseguiram identificar concretamente atuação dolosa dos servidores e dos empresários. Piada)

Item 3.1.1.7 – Cobrança indevida de CPMF mesmo após sua extinção, gerando um pagamento indevido de R$ 68.689,66

Item 3.1.1.9 – Planilha orçamentária aprovada pela Caixa para liberação de recursos do financiamento apresentou SOBREPREÇO (SUPERFATURAMENTO) de R$ 1.972.249,63 (Quase R$ 2 milhões) em relação aos custos do SINAPL

 

Falhas sem danos ao erário

É outra “piada” do relatório. Não houve dano direto ao erário, contudo a Lei não foi cumprida e por isso gerou danos indiretos, como é fácil comprovar em vários itens.

3.1.1.1 – Cessão total do Contrato Administrativo celebrado para execução de obras de saneamento em afronta aos princípios constitucionais da licitação.

31.1.2 – Alteração das planilhas orçamentárias gerando a mudança do objeto contratado na licitação com o objetivo de adequá-lo ao Contrato de Financiamento.

 

3.1.1.3 – A Prefeitura aprovou a cessão do contrato para a Sabre Engenharia Ltda sem que a empresa atendesse às exigências estabelecidas no edital para a prestadora de serviços a ser contratada (Doce inocência dos fiscais achar que a Prefeitura passou de graça)

3.1.1.4 – Realização de Licitação para execução de obras de saneamento sem o projeto básico correspondente.

3.1.1.5 – Falhas no edital do Processo licitatório 001/2006 (Concorrência 001/2006) relacionadas à restrição da competitividade do certame e permissão da cessão integral do objeto licitado.

3.1.1.6 – Inclusão indevida no BDI do Imposto de Renda Pessoa Juridica e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.

3.1.1.8 – Alterações contratuais intempestivas como forma de adequar ao descumprimento contratual do tomador quanto à regularização da concessão dos serviços de esgotamento sanitário.
 
 
3.1.1.10 – Ritmo lento da obra devido a paralisações sucessivas ocasionando o não atingimento do objetivo do programa (Claro que esse ritmo lento causou prejuízo ao erário, ou não?)

 
3.1.1.11 – A Prefeitura de Divinópolis não disponibilizou os estudos ambientais e respectivas autorizações e/ou licenças solicitados pela fiscalização (Não cumpriu a lei)

 
3.1.1.12 – Execução de serviços de esgoto e de pavimentação em bairros de baixa densidade populacional. (Isto no entendimento dos técnicos da CGU não é deu prejuízo ao erário)

 
3.1.1.13 – Ligação tecnicamente irregular às redes coletoras e falta de rede interceptora e estação de tratamento de esgoto. (sem comentários)

3.1.1.14 – Clausula restritiva no processo licitatório e posterior alteração do tipo de serviço executado na pavimentação.

 
3.1.1.15 – Atuação deficiente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em relação as impropriedades verificadas na execução do contrato de financiamento (Sempre a tucana CEF)

3.1.1.16 – Alteração dos serviços de pavimentação em CBUQ para TSD com elevação do custo unitário e pagamento de materiais depositados na obra sem previsão no edital e;

3.1.1.18 – Serviços de pavimentação com revestimento em TSD executados com baixa qualidade técnica.
 
  

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