Tal pronunciamento se deu em resposta ao i. vereador Edson de Souza que, por sua vez, na reunião da Câmara Municipal, realizada em 11 de agosto daquele mesmo ano, exibindo um relatório da SETTRANS, disse que a Secretaria Municipal de Trânsito de Divinópolis estaria fazendo “vistas grossas”, não multando nenhum veículo no quarteirão da av. Sete de Setembro, entre as ruas Rio de Janeiro e São Paulo, onde reside o deputado federal Domingos Sávio.
Quanto à resposta dada, o Sr. Ricardo Salgado esclarece que, em momento algum, teve o objetivo ou a intenção de denegrir a pessoa do vereador Edson de Souza em sua vida privada ou em sua atividade parlamentar junto à Câmara Municipal de Divinópolis. O que fez foi tão somente se contrapor ao que foi levantado pelo ilustre vereador na tribuna da Câmara Municipal, limitando-se, assim, a exercer o seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento, previsto no inc. IV do artigo 5º da Carta Constitucional.
Neste ensejo, o Sr. Ricardo Salgado gostaria de declarar também que, ele mesmo, teve seu veículo multado exatamente no quarteirão da Sete de Setembro entre as ruas São Paulo e Rio de Janeiro, conforme demonstra o AIT – Auto de Infração de Trânsito – nº: 697505, exibido na reportagem original, sendo dita autuação posterior ao período investigado na Casa Parlamentar.
Por fim, o Sr. Ricardo Salgado deixa aqui consignado o seu respeito a todos os membros da Câmara Municipal de Divinópolis, incluindo o i.vereador Edson de Souza, reafirmando também sua postura de cidadão que tem o direito de, sem ofender a quem quer que seja, manifestar livremente seu pensamento.






