Vereador acusa prefeito de Divinópolis de compra de votos

Publicado por: suporte

Roberto Bento, no seu entendimento, afirmou que existem uma serie de detalhes técnicos que levariam mais de 30 dias para serem realizados para preparar a votação do projeto de Lei. No entanto há pouco mais de um mês da eleição que reelegeu Vladimir Azevedo, o projeto já conseguiu entrar em pauta, ser votado e aprovado.

Ele estranha ainda a doação do projeto 062/2012, que mesmo sendo uma dação em pagamento. A empresa beneficiada, Caslar, vai pagar. Ele faz uma interrogação: “porque só ela, se existem mais de trinta empresas querendo terreno, inclusive a Pintacor e Pintafer que estão há muito mais tempo esperando – É estranho”, afirmou o vereador.

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Ele (Roberto Bento) afirmou que consultou o departamento jurídico da Câmara e lhe foi confirmado da inconstitucionalidade da doação, que inclusive lhe enviaram a Lei, mas não adiantou votaram e aprovaram a doação.

Os únicos vereadores que não votaram foi o próprio Roberto Bento, Edson Sousa, Heloisa Cerri e Adair Otaviano, os demais da base do prefeito votaram favoravelmente, exceto Rodyson do Zé Milton que não estava presente no plenário, tinha se ausentado para outro compromisso com autorização da Mesa Diretora.

O vereador Roberto Bento, afirmou que existe a possibilidade que ele entre com uma ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade e acione o Ministério Público pela inconstitucionalidade da votação. “É imoral, o que foi feito”, afirmou o vereador.

EM-062/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM PAGAMENTO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À EMPRESA CASLAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EM-065/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º, DA LEI Nº 7.494, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA.

EM-066/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 7.503, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS, NO BAIRRO SANTO ANDRÉ.

EM-067/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, §1º, DO ART. 2º E ART. 3º DA LEI Nº 7.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO LIXO E CIDADANIA DE DIVINÓPOLIS.

EM-068/2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 7.510, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO VASCO DA GAMA FUTEBOL CLUBE.

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EM-070/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 7.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O DIVINÓPOLIS ESPORTE CLUBE.

Explicando melhor, o atual prefeito de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo (PSDB) foi reeleito prefeito do municipio. Por isso, o vereador o acusa de compra de votos usando terrenos do municipio.

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