OAB publica nota em defesa de advogados do mensalão após polêmica com relator do processo

Publicado por: suporte

No último dia 15 de agosto, Barbosa levou ao plenário a proposta de acionar a OAB contra a atuação dos defensores Antônio Pitombo, Leonardo Avelar e Conrado Gontijo – que defendem os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. O ministro entendeu que os profissionais fizeram “agressões gratuitas” a ele.

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A proposta de acionar a OAB foi derrubada pela maioria dos ministros, mas pelo menos dois deles, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, entenderam que a exposição pública do assunto já era um aviso para a entidade de classe e que ela poderia se pronunciar caso considerasse necessário.

Na manifestação divulgada hoje, a OAB informa que os advogados devem atuar com “independência e autonomia” e que qualquer atitude em desrespeito à liberdade profissional do advogado ofende a Constituição. “Os advogados devidamente constituídos na referida ação penal têm-se portado com dignidade, respeito e em estreita observância aos postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de reparos”.

Sem citar nomes, a entidade aponta que as “manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige — de uma autoridade do Judiciário”.

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O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, divulgar nota se solidarizando com os advogados que atuam na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o seguinte teor:

1. O advogado é indispensável à administração da Justiça. No exercício de sua missão, deve atuar com independência e autonomia, de modo a assegurar a efetivação de um julgamento justo.

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2. Toda e qualquer atitude em desrespeito à liberdade profissional do advogado ofende a Constituição, o devido processo legal e atenta contra as garantias fundamentais dos cidadãos.

3. Os advogados devidamente constituídos na referida Ação Penal têm-se portado com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de reparos.

4. Manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige — de uma autoridade do Judiciário.

Brasília, 22 de agosto de 2012

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