Câmara Federal aprova regulamentação da profissão de comerciário e fixa jornada em 8 horas diárias e 44 semanais

Publicado por: suporte

A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), votou a favor da proposta. Para ele, o texto cria instrumentos que protegem o trabalhador do comércio de alguns dos principais problemas enfrentados pela categoria, como jornadas extensas e excesso de horas extras. Para facilitar a tramitação da matéria, que já foi apreciada pelo Senado, o relator optou pela rejeição do PL 6406/09, que tramita apensado.

Continua depois da publicidade

Eudes Xavier explica ainda que optou por não incluir no texto regras fixas para outros temas polêmicos, como o trabalho aos sábados e domingos, por entender que esses temas podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos de trabalho.

“Todas essas medidas poderão atacar a maior fragilidade do setor: a alta rotatividade”, afirma Xavier, ao explicar que a intensa movimentação entre postos de trabalho contribui atualmente para o achatamento dos salários. Segundo o Dieese, em 2011 houve 4.865.248 admissões e 4.496.752 desligamentos no setor. Ainda segundo o Dieese, o comércio possui a maior jornada média semanal de trabalho entre os setores de atividade, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.
Contribuição sindical.

O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o número de empregados de cada empresa.

Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos da seguinte forma:

– 5% para a confederação respectiva;
– 15% para a federação respectiva;
– 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.

A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

Continua depois da publicidade

O texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados