Partidos, coligações e candidatos não aceitam decisão judicial sobre o TAC Eleitoral

Publicado por: suporte

 

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O interessante do imbróglio jurídico envolvendo o TAC Eleitoral desta eleição é que em 2008 este mesmo acordo foi formalizado entre os partidos. A diferença é que naquele ano o acordo foi mediado pela própria Justiça Eleitoral, através dos Juízes Eleitorais Núbio Parreiras e Andréia Barcelos, diferente deste ano que está sendo mediado pelo Ministério Público. Uma pergunta se faz necessária: por que com uma instituição o entendimento foi um e com outra está havendo questionamentos? Mas, vamos aos fatos.

Após a reunião (veja matéria) ocorrida na parte da manhã desta quinta-feira (09), entre os representantes dos partidos e das coligações, foi solicitada por eles, uma nova reunião com o Ministério Público Eleitoral com o objetivo de reafirmarem o compromisso assumido com o TAC Eleitoral, formalizado anteriormente em duas exaustivas reuniões (veja matéria).

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Estiveram presentes representantes do PSDB, Luiz Militão que reafirmou explicita e tacitamente o compromisso com o TAC, do seu (PSDB) e dos outros 14 partidos que fazem parte da base aliada do prefeito Vladimir Azevedo; a presidenta do PV, Iris Moreira que avançou além do acordo do TAC ao dizer que sua candidata a prefeita Heloisa Cerri não fará carreata em respeito à sociedade, por entender que causas sérios transtornos ao cotidiano dos cidadãos; os representantes do PT, do candidato a prefeito Beto Cury, Luis Carlos, presidente da legenda e o advogado, Sinésio Junior, também discordaram da sentença do Juiz da 103ª Zona Eleitoral, Mauro Riuji, dizendo da soberania da vontade entre as partes, e que o MP apenas mediou o acordo (TAC); o representante peemedebista do candidato a prefeito, Galileu Machado, imputou apoio ao MP na mediação do TAC, assim como o representante do PSOL, Arhur Dentista, por telefone ao Divinews.

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Enfim todos os representantes dos candidatos majoritários e dos vereadores se fizerem representar. De verdade o que está ocorrendo é que alguns poucos candidatos com maior poder econômico diante da imprensa e da maioria concordam e nos bastidores, longe dos flash e das câmeras estão querendo poluir a cidade. Num perigoso jogo com os eleitores, que sequer não estão suportando o que está liberado, como carro de som, que trafegam no centro com seus horríveis jingle e a maciça distribuição de santinhos, que muitos não pegam.

O que provocou o juiz eleitoral decidir (ver matéria) foi o caso envolvendo o candidato a vereador Rodrigo Kaboja que foi denunciado através da internet por estar colando adesivo de propaganda eleitoral em diversas casas na Rua Suiça, no Bairro Vila das Roseiras. O fato foi constatado pela Justiça eleitoral que informou ao Ministério Público que por sua vez requereu ao Juiz que fosse feita a intimação do candidato para a retirada do material ou a imposição de multa, a partir daí começa o imbróglio jurídico sobre o entendimento sobre o caso em si e o entendimento jurídico.

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O candidato esteve pessoalmente no Ministério Público e reiterou junto ao Promotores Eleitorais Sérgio Gildin e Gilberto Osório a sua disposição em cumprir o TAC. Posteriormente o MP constatou  que o candidato não havia infringido o TAC pois os seus adesivos foram colados na parte interna das residências (veja vídeo dos promotores).

Um questionamento que os advogados estão fazendo é a competência. Estranham que o juiz Mauro Riuji, que é da 103ª Zona Eleitoral tenha decido sobre propaganda eleitoral que é atribuição da 102ª Zona, do juiz José Maria dos Reis, mesmo com a explicação na decisão de que estaria exercendo o poder de policia que lhe cabe, conforme Resolução TER/MG 876. Que é confirmado com o texto da página 7 em que ele diz: “Claro é que em outro momento processual oportuno, e se for o caso, o ilustre Juiz Eleitoral da 102ª Z.E terá a oportunidade de ratificar ou retificar o presente entendimento”.

 

Conforme a ata de reunião assinada por todos, os representantes das legendas partidárias solicitaram ao Ministério Público a convocação de uma entrevista coletiva com a imprensa local com o objetivo que os promotores esclareçam os últimos acontecimentos relativos a validade do TAC.

 

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