Segundo os diretores presentes na reunião eles disseram terem tidos a “ingrata surpresa” que ao serem designados ao exercício da função de diretores apostilados ao invés do serem classificados em função administrativa depararam com a função profissional de “educador em acompanhamento de alunos de inclusão”
A Lei diz que:
Art. 2º: §§ 2º:
O Apostilamento de estabilização remuneratória dar-se-a no Cargo de maior remuneração, de acordo com o Plano Cargo Carreira e Salários da Categoria … (o que não está acontecendo na Educação).
Em 23 de março de 2011, na calada da noite, sem aprovação da Categoria foi reaprovado o PCCS da Educação, em seu Art. 5º § 25, um NÃO no vencimento do Diretor Apostilado e agora somente os diretores estão recebendo não o maior vencimento e, sim seu salário de educador.
A Carga Horária de trabalho do Diretor Apostilado seria para exercer atividades Administrativas, e os Diretores Apostilados estão exercendo
atividades em sala de aula com alunos de necessidades especiais,
sem Formação Técnica para a função.
O Apostilamento Proporcional não está em vigor até a presente data por falta da REGULAMENTAÇÃo da Lei 163/2011. Portanto, os Apostilados Proporcionais ainda não foram reconhecidos e não estão recebendo sua gratificação.
Por tais motivos, os representantes dos diretores registram a indagação, interrogando: apostilamento, é prêmio ou punição?
![]() |
![]() |








