Saiba como se formou a dívida de Minas Gerais com a União
A dívida dos Estados com o Governo Federal foi contraída nos termos da Lei Federal 9.496, de 1997, que permitiu à União comprar os títulos públicos que os governos estaduais haviam lançado no mercado financeiro. Até então, esses títulos vinham sendo negociados em condições desfavoráveis para os Estados. Com a renegociação, em 1998, Minas Gerais assumiu uma dívida de R$ 11,8 bilhões (valor nominal). Houve ainda um aditivo no contrato, referente à operação de saneamento dos bancos mineiros, elevando o valor da dívida do Estado para R$ 14,8 bilhões (em 2011, esse valor chegou a R$ 58,6 bilhões, constituindo-se um dos maiores do País).
De acordo com as negociações, a correção da dívida dos Estados seria pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), somado a 9% de juros ao ano. No entanto, os Estados que liquidassem 10% da dívida teriam essa taxa reduzida para 7,5% ao ano (foi o caso de Minas), e se liquidassem 20%, a taxa cairia para 6% (como ocorreu com a maioria dos Estados).






